Câmara de Barra do Corda

Vereador e ex-presidente são acionados por licitações irregulares

Foram constatadas irregularidades em procedimentos licitatórios para a compra de alimentos, material de expediente e de limpeza, da Câmara Municipal de Barra do Corda.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h10
Cidade de Barra do Corda.
Cidade de Barra do Corda. (Arte: Imirante.com)

BARRA DO CORDA - O ex-presidente da Câmara Municipal de Barra do Corda, vereador Gilvan Oliveira Pereira, é alvo de mais duas ações civis públicas por improbidade administrativa, ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão no dia 22 de outubro. As medidas foram adotadas devido a irregularidades em procedimentos licitatórios do Legislativo municipal para a compra de alimentos, material de expediente e de limpeza, da Câmara Municipal de Barra do Corda, referentes aos exercícios financeiros de 2015 e 2017. Somados, os dois contratos atingem mais de R$ 360 mil.

O vereador já havia sido acionado pelas mesmas irregularidades relativas ao exercício de 2014. Nestas duas novas ações, também são envolvidos servidores públicos municipais e empresários.

Na licitação 07/2015 (modalidade tomada de preço), o valor contratado foi R$ 141.748,67. Estão implicados Gilvan Oliveira Pereira, que assinou o contrato como presidente da Câmara de Barra do Corda à época; as servidoras Erlane Ribeiro Freitas, Maria de Fátima Gomes de Sousa e Benita Pinto Paiva, responsáveis pela licitação; as empresas N.F. Bomfim Comércio e Eric Yuri Santos Costa -EPP, juntamente com os seus sócios-proprietários Núbia Fernandes Bomfim e Eric Yuri Santos Costa, respectivamente.

De acordo com o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda e autor das ações, Guaracy Martins Figueiredo, os procedimentos licitatórios foram direcionados para facilitar a vitória das empresas.

A mesma conduta foi verificada na licitação 05/2017 (modalidade tomada de preço), cujo contrato no valor de R$ 219.618,02 favoreceu novamente a empresa N.F. Bomfim Comércio e, ainda, a F.D. DE MENEZES. Neste caso, são alvos das ações, além do vereador Gilvan Oliveira Pereira; as servidoras Gilciane Silva Lopes, Elecir Pereira Queiroz e Rosângela da Silva Lago dos Santos - responsáveis pelo processo licitatório; as empresas N.F. Bomfim Comércio e F.D. DE MENEZES, bem como os seus sócios-proprietários Núbia Fernandes Bomfim e Fabiano Dockhorn de Meneses.

Irregularidades

No decorrer de um inquérito civil aberto pela 1ª Promotoria de Barra do Corda, para apurar o caso, em ambas as ações foram encontradas várias irregularidades, como a falta de transparência na justificativa das estimativas de quantidades dos produtos a serem adquiridos; ausência de informação do montante dos créditos orçamentários disponíveis para a licitação; exigência de que as empresas participantes sejam inscritas no Registro Cadastral do Município de Barra do Corda, o que não encontra amparo na Lei das Licitações (nº 8.666/1993); exigência de que o edital de licitação fosse consultado ou obtido somente na sala da Comissão Permanente de Licitação de Barra do Corda, restringindo o caráter competitivo do certame.

O membro do Ministério Público, ao se referir à falta de estudos técnicos da licitação 07/2015 para a compra das quantidades especificadas, chamou atenção para alguns itens adquiridos, como: 300 kg de alho, 200 kg de sal, 200 kg de pimentão e 300 baldes de 20 litros. “A ausência desses estudos que comprovem a necessidade dos produtos no quantitativo indicado pode levar a um consequente desperdício de recursos públicos e aumento indevido dos custos da contratação”, destacou.

Penalidades

Diante dos fatos, o Ministério Público requereu a aplicação das seguintes penalidades: a indisponibilidade dos bens dos réus; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


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