Barão de Grajaú

Ex-presidente da Câmara de Vereadores é condenado por improbidade a pedido do MP-MA

Eduardo Ferreira e Silva teve seus direitos políticos suspensos por nove anos.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h23
Além do relatório de gestão, não foram apresentados, ainda, documentos como o plano de carreiras e salários dos servidores e a cópia da lei que fixa os subsídios dos vereadores.
Além do relatório de gestão, não foram apresentados, ainda, documentos como o plano de carreiras e salários dos servidores e a cópia da lei que fixa os subsídios dos vereadores. (Foto: Reprodução/Internet)

BARÃO DE GRAJAÚ - Irregularidades na prestação de contas de 2005 da Câmara de Vereadores de Barão de Grajaú levaram o Poder Judiciário a condenar, em 2 de junho, o ex-presidente da casa legislativa, Eduardo Ferreira e Silva, à suspensão, por nove anos e quatro meses, de seus direitos políticos.

O ex-vereador também foi proibido, por seis anos e oito meses, de contratar com o Poder Público ou receber incentivos e/ou benefícios ou creditícios, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Proferida pelo juiz David Meneses, a sentença é resultado de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada, em julho de 2013, pela titular da Promotoria de Justiça da comarca, Ana Virgínia Pinheiro Holanda de Alencar.

Irregularidades

As ilegalidades verificadas referem-se à folha de pagamento, concessão de diárias sem especificação dos serviços e à desobediência do limite estabelecido pela legislação para a remuneração de ex-presidentes de Câmaras de Vereadores.

Além do relatório de gestão, não foram apresentados, ainda, documentos como o plano de carreiras e salários dos servidores e a cópia da lei que fixa os subsídios dos vereadores.

As contribuições previdenciárias dos edis também não foram retidas e recolhidas.

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