Justiça

Arari: participação de crianças e adolescentes no Carnaval é disciplinada

Fiscalização da portaria será realizada por oficiais de Justiça, conselheiros tutelares, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e polícias Civil e Militar.

Imirante, com informações do CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h35
(Arte: Imirante.com)

ARARI - A juíza da Vara Única da Comarca de Arari, Anelise Reginato, expediu a Portaria nº 362/2016, regulamentando a permanência e participação de crianças e adolescentes no Carnaval daquela cidade. A determinação visa prevenir, combater e punir atos atentatórios contra crianças e adolescentes, fazendo cumprir o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente ECA - (Lei 8069/90).

Conforme o documento, as crianças de até 11 anos devem estar acompanhadas dos pais ou responsáveis legais nas aglomerações no período, com documentos que comprovem o parentesco, não podendo ultrapassar o horário das 20 horas. Já para os adolescentes de 12 a 17 anos incompletos, a participação se estende até às 24 horas e obedece as mesmas regras estabelecidas para as crianças.

A venda de bebidas alcoólicas ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência química ou psíquica é expressamente proibida, sob pena de aplicação das sanções previstas no ECA. A participação de crianças e adolescentes em desfiles carnavalescos só poderá ocorrer nos períodos matutino e vespertino e, em casos excepcionais, no período noturno, com autorização por escrito dos pais ou responsáveis.

A fiscalização da portaria será realizada por oficiais de Justiça, conselheiros tutelares, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e polícias Civil e Militar, até o último dia oficial do Carnaval.

Som e bares

O Artigo 5º da portaria prevê a proibição da utilização de som automotivo durante todo o período carnavalesco, acima dos limites audíveis no interior do veículo. Os bares, restaurantes, botequins, clubes, lanchonetes e similares devem encerrar as atividades até as 3 horas. O descumprimento das regras estabelecidas poderá ocasionar o fechamento do estabelecimento, sem prejuízo das sanções penais.

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