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Liminar determina modernização digital no Município de Arame

Justiça atende pedido do MPMA e exige planos com prazos, uso de assinaturas eletrônicas e fim gradual de processos físicos.

Ipolítica

Liminar determina modernização digital em Arame; Município e Câmara devem apresentar planos e adotar processos eletrônicos.
Liminar determina modernização digital em Arame; Município e Câmara devem apresentar planos e adotar processos eletrônicos. (Foto: divulgação / MPMA)

ARAME - A Justiça do Maranhão determinou, em caráter liminar, que o Município de Arame e a Câmara de Vereadores adotem medidas para a modernização digital da administração pública. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e estabelece prazos para implantação de sistemas eletrônicos e redução do uso de documentos físicos.

A medida foi assinada pelo juiz Rafael Sampaio Rosa e prevê a apresentação de planos detalhados de digitalização das rotinas administrativas nos dois poderes.

Liminar determina plano de modernização digital

No caso do Executivo municipal, a liminar determina que a Prefeitura apresente, em até 10 dias, um plano de modernização digital contendo:

  • Indicação do gestor responsável
  • Diagnóstico da situação atual
  • Cronograma detalhado por fases

Além disso, o Município deverá, no prazo de 30 dias, deixar de instaurar processos administrativos exclusivamente em papel nas áreas de:

  • Compras
  • Licitações
  • Contratos
  • Pagamentos
  • Atos de pessoal

A exceção será apenas para casos de impossibilidade técnica, que deverão ser justificadas por escrito e seguidas de digitalização dos documentos.

Câmara deve implantar assinatura eletrônica

Para a Câmara Municipal, o prazo estabelecido é de 15 dias para apresentar documentos que comprovem:

  • O estágio atual da digitalização
  • A implantação de sistemas eletrônicos
  • O treinamento de servidores

Também foi determinado que, em até 30 dias, o Legislativo edite ou complemente ato normativo que torne obrigatório o uso de assinaturas eletrônicas avançadas (gov.br) e a tramitação totalmente digital dos processos.

Publicidade e transparência obrigatórias

A decisão judicial também obriga o Município e a Câmara a comprovarem, no prazo de 30 dias, a publicação dos atos relacionados à modernização digital, com ampla divulgação nos sites oficiais.

Cada ente deverá indicar, em até 10 dias, um responsável pela execução das medidas, que ficará encarregado de centralizar as ações e apresentar relatórios periódicos.

Multas por descumprimento

Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, aplicada de forma individual para cada ente e etapa não cumprida.

Ação foi motivada por uso excessivo de papel

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo após o MPMA identificar forte dependência de documentos físicos e assinaturas manuscritas nas rotinas administrativas.

Segundo o órgão, essa prática dificulta auditorias e rastreamento de atos, aumenta o risco de extravio de documentos e permite possíveis fraudes, como substituição de folhas e antedatagem.

Antes de acionar a Justiça, o MPMA havia recomendado a adoção de sistemas digitais, mas não houve resposta formal da Prefeitura, e a Câmara apresentou apenas informações parciais.

O caso segue sob acompanhamento do Ministério Público.

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