ARAME – Três policiais militares foram condenados, individualmente, pela Justiça à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, por cinco anos,e pagamento de multa no município de Arame, na região Central do Estado. De acordo com a sentença prolatada pela juíza Selecina Henrique Locatelli, Joaquim Barros Mendonça, Clemilton da Costa Alves e Woston Luís Alves de Morais foram condenados por tortura e improbidade administrativa, crimes cometidos em 2006.
Na Ação de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público consta que no dia 19 de agosto de 2006, os três acusados, o sargento Joaquim, que agia como delegado ad hoc, o soldado Clemilton, que era escrivão ad hoc e o, também, soldado Woston realizaram operação policial, sem autorização judicial, na residência das vítimas José Amorim Lima, Francisco dos Anjos Guajajara e Raimundo Rezende Sampaio.
Durante a operação policial supostamente para prender suspeitos de assaltos na rodovia que liga os municípios de Arame/ Entroncamento, "os policiais cometeram crime de tortura, incidindo em prática de ato de improbidade administrativa".
Laudo
No entendimento da juíza, a conduta encontra-se comprovada nas provas anexadas os autos, entre os quais os depoimentos de testemunhas e exames de corpo delito realizado nas vítimas, a exemplo do exame de José Amorim, que atesta a ausência de três dentes (incisivos), além de duas cicatrizes no tórax, entre outros.
No laudo do exame de Francisco dos Anjos consta que foi constatada uma cicratriz na mandíbula esquerda. O laudo aponta, ainda, para dores na região lombar.
A magistrada destacou, ainda, as afirmações das testemunhas ouvidas em Juízo, "uníssonas no sentido de relatarem o modus operandi da operação policial da Corporação que estava sediada em Arame. Importante destacar o desencadear dos fatos, com a apreensão das vítimas em suas residências, depois fizeram voltas pela cidade, em seguida a condução dos custodiados até a delegacia de polícia, onde não foi de imediato comunicado o flagrante para autoridade competente".
Sobre a violência, a juíza citou o disposto no art.11 da Lei 8.429/92, que "configura como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de lealdade às instituições, findou por tornar de interesse público, e da própria Administração, a proteção da legitimidade social, da imagem e das atribuições dos entes/entidades estatais". E conclui: "atividade que atente contra esses bens imateriais tem pontencialidade de ser considerada improbidade administrativa".
Punições
Os policiais Joaquim Barros Mendonça, Clemilton da Costa Alves e Woston Luís Alves de Morais, foram condenados, individualmente, à perda da função pública de policiais militares e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos (ambas após o trânsito em julgado da sentença). No documento, a juíza estabelece o pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração percebida pelos réus em agosto de 2006.
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