AMARANTE DO MARANHÃO – A Justiça Federal condenou o município de Amarante do Maranhão a devolver R$ 511.450,20 ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). O valor corresponde a recursos federais recebidos entre janeiro e maio de 2022 para financiar procedimentos de reabilitação de pacientes pós-Covid-19 que não foram comprovadamente realizados.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Imperatriz em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
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De acordo com a sentença, foram registrados 23.580 procedimentos no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS, o que resultou no repasse dos recursos ao município.
Auditoria identificou inconsistências
A irregularidade foi identificada durante análise do Ministério da Saúde. A Nota Técnica nº 16/2022 apontou distorções nos dados informados por Amarante do Maranhão e considerou a produção incompatível com as características populacionais, epidemiológicas e de recursos humanos do município.
O caso passou por auditoria específica. O Relatório Consolidado da Auditoria nº 19507 concluiu que a administração municipal não apresentou documentação suficiente para comprovar os atendimentos.
Entre os documentos solicitados estavam fichas de atendimento, livros de agendamento, relação de pacientes, boletins de produção ambulatorial e registros das sessões de reabilitação.
Município admitiu ausência de atendimentos
Durante a apuração conduzida pelo MPF, a própria administração municipal informou que “não houve atendimento ou internação referente ao pós-Covid”. O município também afirmou não possuir dados de pacientes ou atendimentos que pudessem comprovar os registros feitos no sistema.
Após tomar conhecimento das inconsistências, a Prefeitura instaurou uma sindicância administrativa. Servidores ouvidos no procedimento também relataram que não houve realização dos procedimentos de reabilitação pós-Covid-19.
Um dos servidores apontados como responsável pela inserção e consolidação dos dados confirmou a função e afirmou, em depoimento, que nenhum procedimento relacionado ao pós-Covid havia sido realizado.
Município terá que ressarcir o Fundo Nacional de Saúde
Ao analisar o caso, o juiz federal Georgiano Rodrigues Magalhães Neto considerou que as provas apresentadas pelo MPF eram suficientes para demonstrar o recebimento de recursos sem a correspondente prestação dos serviços.
A sentença destacou que a devolução dos valores tem natureza de ressarcimento e não depende, neste processo, da apuração de dolo do gestor ou da configuração de ato de improbidade administrativa.
O município deverá devolver R$ 511.450,20, com correção monetária desde as transferências e juros de mora a partir da citação.
A sentença está sujeita à remessa necessária ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O município também poderá apresentar recurso.
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