Protesto

“Nossa história não começa no dia 5 de outubro de 1988”, diz indígena maranhense sobre marco temporal

Na última quarta-feira (7), o povo Pyhcop Catiji, em Amarante do Maranhão, bloqueou a MA-275.

Imirante.com, com informações da Agência Brasil

Atualizada em 13/06/2023 às 18h10

MARANHÃO - Com mais um pedido de vista no Supremo Tribunal de Justiça (STF), a tese do marco temporal tem sido motivo de protestos levantados por povos indígenas no Maranhão, que não concordam que a data de promulgação da Constituição deve servir de marco para o reconhecimento de posses das terras.

Indígenas maranhenses lutam contra tese do marco temporal. (Foto: Eliton Gavião)
Indígenas maranhenses lutam contra tese do marco temporal. (Foto: Eliton Gavião)

Na última quarta-feira (7), o povo Pyhcop Catiji, em Amarante do Maranhão, bloqueou a MA-275, próximo a entrada da aldeia Governador, em um ato contra a tese do marco temporal. De acordo com o indígena Edivaldo Gavião, a história dos povos indígenas nas terras é anterior à data da constituição. 

Essa lei acaba com todos os direitos dos povos indígenas e nos mata. Por conta disso, nós, indígenas, lutamos e não aceitamos a PL 490. A nossa história não começa no dia 5 de outubro de 1988, a nossa história já existia antes disso
Edivaldo Gavião

Como anda o julgamento?

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do processo que trata da legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A suspensão foi ocasionada por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.

Antes do pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal. Com a manifestação de Moraes, o placar do julgamento está em 2 a 1 contra o marco. Em 2021, antes da interrupção do julgamento, o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.

Indígena durante protesto contra marco temporal. (Foto: Eliton Gavião)
Indígena durante protesto contra marco temporal. (Foto: Eliton Gavião)

No entendimento do Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.

Moraes citou o caso específico julgado pelo STF para justificar a ilegalidade do marco. O ministro lembrou que os indígenas Xokleng abandonaram suas terras em Santa Catarina devido a conflitos que ocasionaram o assassinato de 244 deles, em 1930. 

"Óbvio que, em 5 de outubro de 1988, eles não estavam lá, porque se estivessem, de 1930 a 1988, não teria sobrado nenhum. Será que é possível não reconhecer essa comunidade? Será que é possível ignorar totalmente essa comunidade indígena por não existir temporalidade entre o marco temporal e o esbulho [saída das terras]?, questionou.

Contudo, o ministro votou para garantir aos proprietários que possuem títulos de propriedades que estão localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação.

Para o ministro, existem casos de pessoas que agiram de boa-fé e não tinham conhecimento sobre a existência de indígenas onde habitam.

“Quando reconhecido efetivamente que a terra tradicional é indígena, a indenização deve ser completa. A terra nua e todas benfeitorias. A culpa, omissão, o lapso foi do poder público”, completou.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.

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