Homem acusado de matar esposa e ocultar corpo será levado a júri popular
Segundo a Justiça, Clayton Mendes Pinheiro é acusado de ter matado e ocultado o corpo da esposa, identificada como Alexandrina do Livramento Garcia Costa.
ALCÂNTARA - O juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, titular da Comarca de Alcântara, proferiu decisão na qual pronuncia a júri popular o homem Clayton Mendes Pinheiro. Ele é acusado de ter matado e ocultado o corpo da esposa, identificada como Alexandrina do Livramento Garcia Costa. Na mesma decisão, o magistrado determinou a colocação de tornozeleira eletrônica no agora réu Clayton Mendes. O caso em questão teve grande repercussão na imprensa e trata-se da apuração do sumiço de Alexandrina Garcia, empregada doméstica e esposa, à época, de Clayton Mendes.
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Relata a denúncia que a mulher teria desaparecido sem dar maiores explicações e sem se despedir da família, após ter passado a tarde e noite anterior na companhia do marido. A última vez que ela foi vista, estava acompanhada do marido, em novembro de 2017. Após investigações, apurou-se que o acusado teria matado a esposa, queimado as roupas dela e usado o telefone celular de Alexandrina Garcia para mandar mensagens para o filho do casal e para o patrão dela, com a intenção de fazê-los acreditar que aquela teria ido embora da cidade na companhia de outro homem.
Foi encontrado um crânio na área do Centro de Lançamento de Alcântara, em abril passado, e identificado pela Polícia Técnica e Científica. Ficou comprovado que era o crânio de Alexandrina Garcia Costa. “É aduzido que a vítima teria desaparecido sem dar maiores explicações e sem se despedir da família, após ter passado a tarde e noite anterior na companhia do marido, sendo que depois desse episódio não foi mais vista. Após investigações, apurou-se que o acusado matara a esposa, queimara as suas roupas e usara o telefone celular da mesma para mandar mensagens para o filho do casal e para o patrão dela, com a intenção de fazê-los acreditar que aquela teria ido embora da cidade na companhia de outro homem”, fundamenta o juiz na decisão.
E segue: “No caso em apreço, verifico que estão presentes provas da materialidade do delito narrado na denúncia oferecida pelo Ministério Público, consubstanciados pela declaração de óbito e pelo exame antropológico de ossada, que indicam a morte da vítima Alexandrina do Livramento Garcia Costa, documentos este que gozam de presunção de legitimidade e veracidade, posto que emitidos por órgãos públicos investidos de idoneidade (…) Desta forma, a alegação da Defesa de que o laudo mencionado não seria prova tranquila, convincente e certa não deve ser levado em consideração, uma vez que não se trouxeram elementos capazes de invalidar os exames, bem como não se apresentou um que contrapusesse ao constante dos autos”.
Para a Justiça, o referido documento juntamente, com os demais meios de prova colhidos durante o procedimento policial e judicial, ratificando o que consta do laudo, seria o bastante para comprovar a materialidade do delito. O fato de ter a Autoridade Policial solicitado, inicialmente, o Exame de DNA e, ao invés, ter sido confeccionado o exame antropológico, com análise da arcada dentária, pelos peritos da Superintendência de Polícia Técnica e Científica do Instituto Médico Legal, não invalida a prova produzida, pois que os especialistas que analisaram o crânio chegaram ao resultado conclusivo, sendo desnecessária a realização do Exame de DNA.
No que se refere aos indícios de autoria do crime, a Justiça entendeu que estão presentes e levam ao acusado Clayton, considerando alguns elementos constatados em sede de investigação policial e jurisdicional. “Um deles é o fato de o acusado ter sido a última pessoa a ser vista com a vítima no bar espaço verde, na véspera do desaparecimento, conforme consta do depoimento do patrão da falecida. Aliado a isso, o depoente supracitado e o informante W. C. P. receberam no dia seguinte ao desaparecimento, mensagens supostamente enviadas pela vítima, informando que tinha ido embora (…) Contudo, a perícia demonstra que o celular nunca saiu de Alcântara e ainda estava na mesma direção do celular do acusado, levando a ilação de que o réu que teria mandado as mensagens a essas pessoas para utilizar como álibi”, observou o magistrado.
“Além disso, o acusado em seu interrogatório, diz que a vítima teria recebido ligação do número (96) 98158****, que supostamente seria do amante com quem a falecida fugiu. Mas, os relatórios anexados ao processo asseveram que a ‘de cujus’ não recebeu quaisquer ligações deste número no período de 15/11/2017 e 16/12/2017, demonstrando a incoerência do depoimento do réu (…) Quanto ao crime de ocultação de cadáver, considerando que o corpo somente fora encontrado ocasionalmente por militares, quase um ano e meio após o crime, em área militar do Centro de Lançamento de Alcântara, ou seja, local longe de qualquer suspeita, entendo que configurada a prática do referido delito. Vale ressaltar que este crime quando conectado ao doloso contra a vida perpetrado em desdobramento fático, deverá ser submetido a Juri Popular.”, finalizou o juiz na decisão, determinando o uso da tornozeleira eletrônica para monitorar o réu e tempo real.
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