AÇAILÂNDIA - A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia propôs, no último dia 31 de maio, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito do município, Juscelino Oliveira e Silva, e a ex-gestora, Gleide Lima Santos. A ação foi motivada pela não realização de concurso público e a manutenção de contratações irregulares na administração municipal.
O último concurso público realizado pela Prefeitura de Açailândia data de 2012, tendo seu prazo expirado em maio deste ano. No entanto, mesmo durante o período de vigência, o Município realizou diversos seletivos para a contratação provisória de servidores.
Durante a gestão de Gleide Santos, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) chegou a ser proposto e, em resposta, em março de 2015, a Prefeitura encaminhou um decreto municipal que estabelecia o cronograma do concurso, cuja empresa responsável deveria ter sido contratada até julho, tendo 120 dias para a conclusão do certame. O Decreto n°51/2015, no entanto, nunca foi cumprido.
Após a cassação da prefeita e início da gestão de Juscelino Oliveira, foi feita nova tentativa de assinatura de TAC e encaminhada Recomendação para que o concurso público fosse homologado até março de 2016. Mais uma vez, não houve sucesso.
Ao invés disso, o prefeito lançou três seletivos para contratação temporária de pessoal. Em um dos certames, foram oferecidas 385 vagas para professores de diversas áreas. Devido às irregularidades encontradas, o Ministério Público ajuizou ações para a anulação dos seletivos.
"A resistência em realizar o concurso público por parte dos requeridos deixa clara a real intenção dos mesmos em descumprir a lei e continuar a prática de contratação precária e de apadrinhamento político, privilegiando a imoralidade e ilegalidade na administração pública municipal", avalia, na ação, a promotora Glauce Mara Lima Malheiros.
Além de contrariar os princípios da administração pública, ao não realizar concurso público e contratar servidores temporários fora das hipóteses previstas em lei, a conduta da ex-prefeita, mantida pelo atual gestor municipal, gerou sérios prejuízos aos cofres de Açailândia.
O Município vem sendo constantemente condenado a pagar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos servidores contratados precariamente. "Recolhimento esse que não existiria se houvesse sido estabelecido o vínculo de natureza estatutária, na forma preconizada pela lei e pela Constituição da República, mediante prévia aprovação em concurso público", observa Glauce Malheiros.
Se condenados por improbidade administrativa, Gleide Lima Santos e Juscelino Oliveira e Silva estarão sujeitos, entre outras penalidades, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos, ressarcimento dos danos ao patrimônio público, pagamento de multa de duas vezes o dano causado e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público, mesmo que por meio de empresa de que sejam sócios majoritários, por cinco anos.
Saiba Mais
- Regulamento do concurso do MP-MA é publicado
- Justiça determina extinção de entidade devido a ilegalidades na instituição
- Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeita e leiloeiro em Arame
- MPMA firma acordo com farmácia que vendeu álcool em gel com preço abusivo
- MP-MA propõe ação para fornecimento de energia em povoado
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.