AÇAILÂNDIA – O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) propôs uma Ação Civil Pública contra o município de Açailândia e a Cooperativa de Ônibus de Turismo do Maranhão (Coopotum), prestadora dos serviços de transporte coletivo desde dezembro de 2014.
A ação visa garantir total acessibilidade em toda a frota de ônibus que atende à população do município. A partir de denúncia da Associação dos Deficientes Físicos de Açailândia (Adefia), de que a empresa estaria limitando as vagas com gratuidade para os deficientes nos coletivos, a promotoria instaurou um inquérito civil para apurar a situação.
O Ministério Público foi informado, após questionar a empresa, que a frota do transporte coletivo de Açailândia seria de dez ônibus, dos quais apenas um seria adaptado. Em diversas diligências realizadas entre 18 e 26 de agosto, no entanto, esse veículo nunca foi localizado.
A equipe da 3ª Promotoria de Açailândia também verificou uma grave divergência de informações: enquanto um funcionário afirmava que o ônibus adaptado estaria em manutenção, em Imperatriz, e sem previsão de retorno ao serviço, outra afirmou desconhecer o fato de que a empresa teria um veículo acessível.0
Por outro lado, o município, em momento algum, requisitou que a empresa concessionária oferecesse veículos adaptados, seja no aviso de dispensa de licitação, no Decreto Municipal n° 52 ou no Contrato Administrativo n° 20141224.
Na ação, a promotora Samira Mercês ressalta que “manter a perpetuidade dessa situação é impedir o livre acesso da pessoa com deficiência, em completo desrespeito aos direitos fundamentais de pessoas com deficiência, expressamente garantidos pela Carta Constituinte”.
O MP pede que a Justiça determine prazo de seis meses para que a Coopotum promova a adaptação completa da frota de ônibus, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sob pena de R$ 500 por veículo sem acessibilidade.
Já o município de Açailândia deve ser obrigado a observar a legislação de garantia de acessibilidade em todas as licitações e contratos administrativos de concessão de serviço público de transporte coletivo municipal, fiscalizando as especificações e exigências das normas da ABNT. A multa por descumprimento seria de R$ 500 diários por veículo.
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