Indenização

Processo contra Luísa Sonza por racismo é arquivado após acordo

A cantora pagou uma indenização por ter confundido uma hóspede negra de uma pousada em Fernando de Noronha com funcionária.

Na Mira

Atualizada em 21/09/2023 às 10h08
Processo contra Luísa Sonza por racismo é arquivado após acordo.
Processo contra Luísa Sonza por racismo é arquivado após acordo. (Foto: Reprodução/Instagram)

BRASIL - Luísa Sonza fez um acordo de indenização para encerrar um processo por racismo. A advogada que acusou Luísa de discriminação racial disse nessa quarta-feira (20) que o processo foi arquivado.

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Em nota, a defesa da advogada Isabel Macedo afirma que "o intuito da ação judicial em face da cantora Luísa Sonza foi demonstrar como que inclinações pessoais, ainda que inconscientes, afetam o julgamento do indivíduo sobre determinados grupos minoritários".

A acusação foi feita em 2018, mas o processo só se tornou público em 2020. O acordo firmado prevê que a cantora pague uma indenização por danos morais e faça uma retratação pública.

Segundo a defesa, o acordo “contemplou todos os pedidos pleiteados”. Luísa já fez a retratação em 2022 por meio das redes sociais. Veja:

Relembre o caso

De acordo com o processo, o caso aconteceu em 2018, quando Isabel estava na pousada Pousada Zé Maria, em Fernando de Noronha. Na ocasião, a advogada assistia a um show de Luísa, quando a cantora teria batido em seu ombro e exigido que ela trouxesse um copo de água.

"Aduz que ao ser informada de que a autora não era funcionária, a 1ª ré se mostrou visivelmente surpresa, levando a autora a crer que tal fato se deve aos seus traços raciais, razão pela qual registrou ocorrência junto à delegacia de polícia local, que não deu crédito a seu relato. Assim, requer indenização por dano moral e retratação pública por parte dos requeridos", diz o documento.

Na época, Luísa negou as acusações nas redes sociais. "Gente, tudo isso é mentira! Não acreditem nisso! Eu jamais teria esse tipo de atitude. Vocês me conhecem bem, sabem qual é meu caráter, minha índole. Eu jamais ofenderia outra pessoa por conta da cor de sua pele. Jamais! Essa acusação é absurda. Minha equipe já está tomando todas as providências jurídicas quanto ao caso."

Nota da defesa de Isabel Macedo

"Não há como negar que o racismo estrutural traduzido em práticas diretas e indiretas da sociedade, em desfavor da população negra, derruba de uma vez por todas o mito da democracia racial. Portanto, o intuito da ação judicial em face da cantora Luísa Sonza foi demonstrar como que inclinações pessoais, ainda que inconscientes, afetam o julgamento do indivíduo sobre determinados grupos minoritários.

Quanto ao impacto do processo, a busca por reparação implica em uma verdadeira batalha, não apenas em face do agente causador do dano, mas também em face de um Judiciário com sub-representação de grupos minoritários e com magistrados que, em sua maioria, analisam esse tipo de demanda com a lupa do mito da democracia racial.

Vencer essa batalha não importa em êxito apenas para a Isabel, mas para todos aqueles que se sentem desencorajados mediante a situações discriminatórias, além de um alerta sobre a necessidade de termos um Judiciário que represente de fato o caráter pluriétnico da população brasileira. Prova disso é a campanha realizada por várias organizações do movimento negro pela indicação de uma jurista negra para ser ministra no STF, o que nunca ocorreu em 132 anos de história da referida Corte.

Por fim, não há como dizer que não é satisfatória a celebração de um acordo que contemplou todos os pedidos pleiteados pela Isabel.

É importante explicar que o valor do pedido de indenização por danos morais impacta no valor das custas a serem pagas para a distribuição do processo, e isso é um fator que limita o referido pedido quando, segundo o entendimento do magistrado que recebe a ação, a parte não goza do direito à gratuidade de justiça, o que ocorreu no caso da Isabel.

Por conta disso, muitas pessoas que, por receio de ver negado o direito à gratuidade de justiça, deixam de recorrer ao judiciário, justamente por não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais, sendo este o primeiro obstáculo para a propositura de demandas desta natureza.

Quanto à retratação pública, é valioso esse reconhecimento da natureza discriminatória da conduta por parte dos responsáveis, principalmente quando se trata de pessoas públicas, uma vez que podem contribuir para o debate e para a reflexão acerca das diversas formas de racismo na nossa sociedade."

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