BRASIL – O cantor Nego do Borel foi condenado a indenizar, em R$ 20 mil, um motorista do aplicativo de mobilidade Uber por danos morais. O motorista afirma que o músico teria zombado dele durante uma corrida realizado em janeiro do ano passado.
O motorista, Wellington de Oliveira Gomes, acolhido pela 4ª Vara Cível de São Paulo, afirma que durante a corrida realizada em 31 de janeiro de 2018, ele e Nego do Borel haviam iniciado uma conversa e que, entre um assunto e outro, o cantor passou a zombar e insultar dele, além de ter feito imagens suas e, posteriormente, postado-as no Instagram.
Gomes disse, ainda, que alguns conhecidos viram suas imagens na conta de Nego do Borel no Instagram e replicaram-nas em grupos do aplicativo de mensagens WhatsApp, o que lhe expôs e causou vexame e humilhação.
Inicialmente, o motorista pediu 30 mil reais de indenização ao músico pelos insultos que, judicialmente, configuram crime de danos morais e a exposição de sua imagem – feitas pelo cantor sem autorização.
À época, os advogados de Nego do Borel contestaram Wellington, o motorista, mas a juíza a frente do caso concluiu o contrário, e entendeu que o motorista deveria ser indenizado em 20 mil.
A ação do cantor teve “inegável e elevado potencial para ter causado vergonha, indignidade, tristeza e sofrimento ao autor”, disse a juíza Claudia Akemi Okoda Oshiro Kato.
A assessoria do cantor disse que os vídeos publicados por Nego do Borel “em suas redes sociais sempre buscam descontrair os envolvidos e seus seguidores. As filmagens jamais são publicadas com a intenção de submeter quem quer que seja a qualquer constrangimento”.
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