SÃO LUÍS – O assédio eleitoral no ambiente de trabalho foi o tema abordado nesta sexta-feira (2) no Podcast Atualidades, da Mirante News. O advogado especialista em Direito Eleitoral, Leandro Saldanha, explicou como diferenciar uma simples manifestação política de situações em que a relação de trabalho é utilizada para tentar interferir na liberdade de escolha do eleitor.
Segundo o especialista, o empregador pode manifestar sua preferência política, mas não pode usar sua posição de autoridade para pressionar funcionários. A prática pode envolver pedidos diretos de voto, ameaças relacionadas ao emprego, promessa de vantagens, cobrança por participação em eventos políticos ou até a afirmação de que determinado resultado eleitoral poderia afetar salários, benefícios ou postos de trabalho.
A pressão também pode acontecer por meio de WhatsApp, e-mails e outros canais digitais. De acordo com dados apresentados durante a entrevista, até 20 de setembro, o Ministério Público do Trabalho havia recebido 472 denúncias de assédio eleitoral relacionadas às eleições de 2026. Para Saldanha, mensagens, áudios, vídeos, e-mails e outros registros devem ser preservados caso o trabalhador decida buscar orientação ou denunciar.
O trabalhador que identificar uma possível situação de assédio pode procurar o Ministério Público do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral ou o sindicato da categoria, conforme o caso. A orientação é guardar as conversas completas, registrar datas e horários e identificar possíveis testemunhas. “Manifestar uma opinião política é uma coisa; utilizar o poder decorrente da relação de trabalho para fazer com que o empregado adote aquela opinião ou vote de determinada maneira é outra completamente diferente”, destacou o advogado.
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