Troca de Ideia

Rosianne desenvolve campanhas de conscientização da Fibromialgia

Atriz, arte/educadora e mestranda em projetos culturais, desenvolve campanhas para divulgar esta que é uma síndrome com direitos, através, de Leis Estadual e Federal, além de compreender como a arte pode auxiliar com eficácia no tratamento.

Pedro Sobrinho / Jornalista

Atualizada em 27/08/2025 às 10h21

Conviver com a dor não é nada fácil. E, infelizmente, essa é a realidade de muitas pessoas que lidam com a fibromialgia, problema que afeta, pelo menos, 3% dos brasileiros. Sendo assim, cerca de 6 milhões de pessoas em todo o Brasil têm esse diagnóstico ou virão a tê-lo algum dia.

Rosianne Silva de Jesus, atriz, artista, arte/educadora e Mestranda em Projetos Culturais, como portadora de Fibromialgia, desenvolve campanhas para divulgar esta que é uma síndrome com Leis Estadual e Federal. Foto: Divulgação
Rosianne Silva de Jesus, atriz, artista, arte/educadora e Mestranda em Projetos Culturais, como portadora de Fibromialgia, desenvolve campanhas para divulgar esta que é uma síndrome com Leis Estadual e Federal. Foto: Divulgação

Mas, afinal, o que é a fibromialgia? Esse é o nome conferido a uma alteração reumatológica que causa dor crônica e uma série de sintomas desagradáveis, como cansaço e dificuldade para dormir.

A fibromialgia é representada na arte através de artistas como Frida Kahlo e Lady Gaga, que expressam os desafios da dor crónica e da fadiga na sua obra ou performance

Na edição dessa segunda-feira, do quadro TROCA DE IDEIA no PLUGADO na MIRANTE FM, Rosianne Silva de Jesus, atriz, artista, arte/educadora e Mestranda em Projetos Culturais, como portadora de Fibromialgia, desenvolve campanhas para divulgar esta que é uma síndrome com direitos, através, de Leis Estadual e Federal, além de compreender como a arte pode auxiliar com eficácia no tratamento. 
 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.176/25, que protege os direitos de pessoas com fibromialgia e doenças correlatas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho.

A nova lei prevê a criação de um programa nacional para orientar as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento de pessoas acometidas por fibromialgia,

A lei surgiu de projeto (PL 3010/19) apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O atendimento integral aos pacientes já estava previsto na Lei 14.705/23. A nova legislação indica agora quais diretrizes devem ser seguidas pelo SUS na prestação do serviço. De acordo com a Lei 15.176, as ações devem assegurar:

atendimento multidisciplinar;
participação da comunidade nas fases de implantação, acompanhamento e avaliação;
disseminação de informações relativas às doenças;
incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa acometida pelas doenças e a seus familiares;
estímulo à inserção dos pacientes no mercado de trabalho; e
estímulo à pesquisa científica que contemple estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características das doenças.

O poder público pode firmar contratos ou convênios com entidades privadas para cumprir as diretrizes previstas na Lei 15.176. Além disso, o Poder Executivo fica autorizado a fazer estudos para a elaboração de um cadastro único das pessoas acometidas por fibromialgia e doenças correlatas, com as seguintes informações sobre os pacientes:

condições de saúde e necessidades assistenciais;
acompanhamentos clínico, assistencial e laboral; e mecanismos de proteção social.
Laudo multidisciplinar

Um artigo da nova lei admite a possibilidade de equiparação da pessoa acometida por fibromialgia à pessoa com deficiência. Mas isso fica condicionado à realização de uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, o que ainda não é regulamentado no Brasil.

A avaliação deve levar em conta critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Entre eles, impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; limitação no desempenho de atividades; e restrição de participação na sociedade.

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