Desde o dia 1 de janeiro de 2024, já está valendo os requisitos do artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), assim todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral.
Nesta sexta-feira(12), em entrevista ao repórter Adson Mendes, da Rádio Mirante AM, o Secretário Judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, Diego Abreu, falou sobre as novas regras para pesquisas eleitorais.
Ouça a entrevista na íntegra.
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