Abrindo o Verbo

Nádia Quinzeiro explica aumento na alíquota previdenciária

A presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís explica que a decisão faz parte do cumprimento da lei aprovada em dezembro de 2020.

Rádio Mirante AM

Atualizada em 27/03/2022 às 10h59
(Nádia Quinzeiro)

Na tarde desta quarta-feira (28), A presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (IPAM), Nádia Quinzeiro, em entrevista a Rodrigo Bomfim, no programa Abrindo o Verbo, na Rádio Mirante AM, explicou as mudanças provocadas pela Lei Municipal 6.865, de 23 dezembro de 2020, que afeta diretamente os servidores públicos municipais.

O cumprimento da lei prevê que a alíquota de contribuição previdenciária do servidor público municipal passa de 11% para 14% a partir do mês de abril. A adequação na alíquota será tanto para servidores ativos quanto para os servidores inativos.

"A reforma constitucional que trouxe novos termos para a previdência tentando dar equilíbrio financeiro para o regime geral e para os regimes próprios de previdência como é o caso do regime de São Luís, administrado pelo IPAM, aconteceu ainda em novembro de 2019. Lá havia uma previsão de que no mínimo, os institutos e regimes próprios deveriam ajustar as suas alíquotas a mesma que a união praticaria naquele momento que seria de 14%. Então, a partir da publicação da Emenda Constitucional 103/19, 90 dias após, eu já senti logo no começo, porque hoje eu estou presidente do IPAM, mas sou servidora pública federal pelo INSS. Mas em São Luís, diferente do que aconteceu na União, teve o ano inteiro de 2020 para que isso pudesse acontecer, mas infelizmente, só foi editada a lei porque a união reformou, determinou que seria no mínimo 14%, mas deixou em cargo dos municípios editarem suas próprias leis com o prazo de seis meses pelo menos, para cumprir a alíquota mínima ou até a progressiva como a que o estado praticou. Em São Luís, somente véspera de Natal foi concedido por meio de lei a mudança na alíquota para 14%. E quando se publica a lei há que se esperar 90 dias para a gente sentir no bolso essa alteração", explicou Nádia Quinzeiro.

Ouça a entrevista completa.

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