Prevenção

Governo suspende as visitas nas unidades prisionais do Maranhão

A medida tem como objetivo conter o avanço do novo coronavírus e do H1N1 em todas as unidades prisionais do Estado.

Divulgação/Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h08
A medida busca evitar contaminações de grande escala e, também, restringir riscos, principalmente diante do estado de vulnerabilidade de saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (PPL’s).
A medida busca evitar contaminações de grande escala e, também, restringir riscos, principalmente diante do estado de vulnerabilidade de saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (PPL’s). (Foto: Divulgação/SEAP)

SÃO LUÍS - Seguindo determinação do governo do Estado, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) suspendeu, pelo período de até 15 dias, as visitas no sistema prisional do Maranhão. A medida, que consta na Instrução Normativa, nº 29, objetiva a prevenção, controle e contenção de riscos ao avanço do novo coronavírus e do H1N1 em todas as unidades prisionais do Estado.

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“A suspensão é no período de 15 dias, podendo ser prorrogável dependendo da evolução do quadro epidemiológico estadual. Visando não privá-los do contato com as famílias, as visitas sociais aos internos do sistema prisional poderão ser realizadas por videoconferência, conforme regras a serem publicadas em outra normativa”, informa o secretário Murilo Andrade de Oliveira.

A medida busca evitar contaminações de grande escala e, também, restringir riscos, principalmente diante do estado de vulnerabilidade de saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (PPL’s). A iniciativa leva em conta ainda o cenário epidemiológico mundial que apresenta crescentes casos do coronavírus (Covid-19).

Deste modo, fica suspensa também a entrada de itens alimentícios, sendo fornecido um lanche a mais por dia aos internos, enquanto durarem as restrições impostas no art.2º, I, da Portaria 982/2016 da SEAP, que trata da questão dos alimentos.

Os atendimentos presenciais de advogados poderão ser feitos por videoconferência, cujos procedimentos serão explicados em normativa a ser brevemente publicada. Também estão suspensas as atividades de escolta pelo período prorrogável de 15 dias, à exceção daquelas que se derem por força de requisição judicial ou emergenciais.

Como já determinado, continuam paralisadas as atividades de assistência religiosa e capelania, assim como as que requerem acesso do público externo como projetos sociais e de assistência educacional. Eventos comemorativos ou celebrações de qualquer natureza dentro dos estabelecimentos prisionais e sede administrativa da SEAP também estão proibidos.

As ações de alfabetização como o programa Ibraema, o projeto ‘Remição pela Leitura’ e os cursos na modalidade à distância (EAD) por enquanto prosseguem normalmente, tendo em vista que os mesmos são realizados pelos próprios internos.

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