Medidas urgentes

Governo do Maranhão decreta situação de calamidade pública

Decreto foi publicado após infecções pelo H1N1, casos suspeitos de coronavírus e chuvas intensas em municípios.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h08
O governador do Maranhão, Flávio Dino.
O governador do Maranhão, Flávio Dino. (Foto: divulgação)

SÃO LUÍS - O governador Flávio Dino decretou, na noite desta quinta-feira (10), situação de calamidade pública em todo o território do Maranhão, em virtude do aumento do número de infecções pelo vírus H1N1, da existência de casos suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) e ocorrência de chuvas intensas em 29 municípios. O decreto passa a valer imediatamente e produzirá efeitos enquanto durar a situação de calamidade.

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O decreto nº 35.672, que também tem a assinatura do secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, leva em consideração a competência do Estado em preservar o bem-estar da população, a emergência em saúde pública de todo o Brasil, o decreto de pandemia de coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a superação da média histórica de chuvas no Maranhão e os danos registrados. De acordo com o documento assinado pelo governador, a situação demanda emprego urgente de medidas de prevenção.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou, nesta quinta-feira, que 205 casos suspeitos do novo coronavírus estão sendo monitorados em 18 municípios do Maranhão. Até o momento, não há casos confirmados da COVID-19 no estado.

Em relação às chuvas intensas, o decreto aponta que os seguintes municípios maranhenses foram afetados: Açailândia, Alto Alegre do Pindaré, Arari, Amarante do Maranhão, Arame, Aldeias Altas, Bacabal, Brejo, Cantanhede, Carutapera, Cidelândia, Codó, Conceição do Lago-Açu, Davinópolis, Dom Pedro, Duque Bacelar, Grajaú, Imperatriz, Itapecuru-Mirim, Igarapé do Meio, Pedreiras, Pirapemas, São José dos Basílios, São José de Ribamar, São Luís, Santa Helena, Trizidela do Vale, Timon e Vitória do Mearim.

Para fins de prevenção e enfrentamento às doenças, além de prestação de socorro e assistência humanitária à população, o decreto prevê algumas medidas, tais como:

- Poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de justa indenização;

- Dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços necessários ao enfrentamento da calamidade;

- Suspensas as férias dos profissionais de saúde, bem como dos membros do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA).

- Vedado o trânsito interestadual de ônibus ou similares no Maranhão a partir das 9h deste sábado (21), com exceção para regiões integradas de desenvolvimento com outros estados, como a Grande Teresina.

- Os órgãos que compõem o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil e a Secretaria de Estado da Saúde ficam autorizados a prestar apoio suplementar técnico e operacional aos municípios afetados, mediante prévia articulação e integração.

- Todos os órgãos e entidades estaduais, no âmbito de suas respectivas competências, farão esforços para apoiar as ações de resposta à situação de calamidade a que se refere este Decreto.

- A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto dar-se-á em regime de urgência e prioridade, em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo.

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