São Vicente Ferrer

Judiciário define regras para acesso e fantasias de crianças no Carnaval

Os acompanhantes de crianças e adolescentes devem comprovar com documentos o vínculo de parentesco ou a condição de responsável legal.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h09

MARANHÃO - O Poder Judiciário de São Vicente Ferrer baixou a Portaria nº 15/2020, que orienta sobre o acesso e a permanência de crianças e adolescentes nas festas carnavalescas. As prefeituras dos municípios de São Vicente Férrer (comarca) e Cajapió (termo judiciário) foram comunicadas, para que a Guarda Municipal fiscalize o cumprimento das regras.

De acordo com a Portaria, é proibido o acesso ou permanência em festa carnavalesca - mesmo que acompanhados dos pais ou responsável -, de menores de 16 anos de idade, após 0h e de menores de 12 anos de idade, após as 22h.

Já adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos poderão ingressar nas festas, desde que sejam acompanhados de quaisquer dos pais ou de pessoa responsável que devem apresentar ao responsável pelo controle da entrada no estabelecimento, documento oficial com fotografia e idade.

Nesse caso, devem, ainda, preencher e assinar Termo de Responsabilidade pelo menor, o qual deverá ser disponibilizado pelo estabelecimento, ficando em sua posse para eventual apresentação à equipe fiscalizadora.

Parentesco

Os acompanhantes de crianças e adolescentes devem comprovar com documentos o vínculo de parentesco ou a condição de responsável legal e permanecer no recinto durante todo o evento.

A Portaria alerta que é crime vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, inclusive bebidas alcoólicas, sujeitando o infrator a pena de detenção de dois a quatro anos, e multa.

O estabelecimento comercial que vender bebida alcoólica a menor se sujeita a multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se em dobro em caso de reincidência. No ato da venda da bebida alcoólica, o comerciante é obrigado a requerer a exibição do documento de identidade com foto do comprador da bebida.

As orientações se estendem às fantasias carnavalescas. Fica expressamente proibida a utilização de quaisquer objetos, vestuários ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física da criança ou adolescente, bem como que atentem contra a sua dignidade ou que ofendam a moral ou o pudor referente às suas idades.

Também é proibida a entrada, permanência e participação de crianças ou adolescentes em locais, bailes, eventos e desfiles carnavalescos que utilizem músicas que exaltem a violência, o erotismo, a pornografia ou faça apologia a produto que possa causar dependência física ou psíquica.

Essas proibições vigoram ainda que as crianças ou os adolescentes estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais. Nesse caso, os pais ou responsáveis serão responsabilizados administrativa e criminalmente pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou de pudor praticados pelo menor sob sua guarda ou responsabilidade.

Os proprietários ou responsáveis por bares, local de bailes carnavalescos ou clube que deixarem de observar essas determinações ficarão sujeitos à multa de três a vinte salários de referência, sem prejuízo de eventual fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

Os Agentes Voluntários de Proteção da Justiça da Infância e da Juventude, Conselheiros Tutelares e Agentes Sociais Colaboradores, devem encaminhar crianças e adolescentes – desacompanhados dos pais ou de adulto responsável – em situações de uso de bebidas alcoólicas, drogas ou prostituição aos pais, imediatamente, mediante advertência, sem prejuízo de outras providências, como a responsabilização dos pais, com o apoio das polícias civil e militar, e, na impossibilidade, a uma instituição de acolhimento.

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