MARANHÃO – Nessa quinta-feira (2), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou duas ocorrências de veículos adulterados em rodovias federais que cortam o Maranhão.
O primeiro caso foi registrado às 11h40, no município de Santa Rita, norte do Maranhão. Uma equipe da PRF abordou uma motocicleta Yamaha, sem placa de identificação, cujo condutor não portava documentos da mesma.
Iniciada a fiscalização, verificou-se que alguns elementos de identificação da moto estavam flagrantemente adulterados. O envolvido disse que o veículo era proveniente de leilão, mas não apresentou nenhum documento que comprovasse a origem. A ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil em Santa Rita.
O segundo caso foi por volta das 20h05, durante fiscalização na Unidade Operacional de Imperatriz, no km 260 da BR-010. Uma equipe PRF abordou o veículo Hilux de placa de Pernambuco, conduzida por um motorista que não portava documentos pessoais.
Foi apresentado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) exercício 2015, estando o veículo não licenciado. Em verificação aos elementos originais, foi identificado que se tratava de outra caminhonete Toyota Hilux de placa também de Pernambuco com ocorrência de roubo/furto no dia 1⁰ de março de 2015 em Caruaru-PE.
Mediante o flagrante, restaram tipificados os crimes de adulteração e receptação do Código Penal. O envolvido alegou ter recebido o veículo da ex-esposa, quando ainda era casado com ela. A mesma, por sua vez, adquiriu a caminhonete do ex-patrão dela (não sabendo identificar quem é essa pessoa, que este trabalhava no ramo de madeira).
A mulher pagou ao patrão o valor inicial R$ 50 mil. O ex-patrão recebeu o veículo em uma negociação com madeiras. O condutor alegou que o veículo sofreu acidente de trânsito e teve peças da sua dianteira trocadas por peças usadas, adquiridas em vários ferros velhos de Imperatriz. Por fim, foram encaminhados o condutor e o veículo à delegacia de Polícia Civil do Maranhão para as providências legais cabíveis.
O motorista foi enquadrado nos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação.
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