Meio Ambiente

Captura do caranguejo-uçá no período de defeso é proibida no Maranhão

Comércio irregular do crustáceo é passível de notificação, infração e apreensão do material encontrado.

Imirante.com, com informações da Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h20
(Divulgação)

SÃO LUÍS - O período de defeso do caranguejo-uçá iniciou neste mês de janeiro. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) iniciou o planejamento para atuar nesse período como forma de combater a pesca, transporte e comércio irregular e ilegal do crustáceo.

A captura, transporte, industrialização, beneficiamento e comercialização do caranguejo-uçá está proibida no Maranhão e mais nove estados durante o período de “andada” da espécie. As datas das temporadas para 2018 foram divulgadas através da Instrução Normativa Interministerial nº 6, de 16 de janeiro de 2017. Além do Maranhão, a proibição acontece nos estados de Alagoas, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia.

De acordo com o documento, a “andada” é caracterizada pelo período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

Quem trabalha com o caranguejo-uçá poderá realizar a atividade nos períodos de andada se fornecerem a relação detalhada dos estoques até o último dia útil que antecede cada período de “andada” dos animais, a declaração de estoque deverá se entregue no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em cada Estado, e/ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nas áreas onde existirem Unidades de Conservação Federais.

O transporte da espécie Ucides cordatus só será permitida caso o IBAMA emita uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, comprovando que o estoque foi declarado. Segundo a Instrução Normativa Interministerial nº 6/2017, o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural.

Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sendo eles passíveis de notificação, infração e apreensão do material encontrado. A Instrução Normativa Interministerial nº 6, Declaração de Estoque e Guia de Autorização para Transporte e Comércio podem ser encontrados no site da SEMA.

Datas em que acontece o período de "andada" do caranguejo uçá:

1º período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro.

2° período: 1º a 6 de fevereiro, e 16 a 21 de fevereiro.

3° período: 2 a 7 de março, e 18 a 23 de março.

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