Decisão

MP-MA e Defensoria Pública propõem ação em favor da Comunidade Cajueiro

O objetivo é garantir a regularização e os direitos dos moradores.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h31

SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão e a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE) ingressaram, no último dia 28 de junho, com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Maranhão, município de São Luís, Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma) e a empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda. O objetivo da ação conjunta é garantir a regularização e os direitos dos moradores da comunidade Cajueiro, na qual pretende se instalar o Terminal Portuário de São Luís.

A ação é assinada pelo promotor de justiça Haroldo Paiva de Brito, titular da 38ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários de São Luís, e pelos defensores públicos Clarice Viana Binda, do Núcleo de Direitos Humanos, e Alberto Guilherme Tavares de Araújo e Silva, titular do Núcleo de Moradia da DPE.

A comunidade tradicional do Cajueiro existe há quase um século, segundo o próprio Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentado. Sua situação fundiária, no entanto, só foi regularizada em 1998, quando o Iterma concedeu a cessão de domínio útil da área às famílias “para fins de implantação de um projeto de assentamento”. Ocorre que há mais de um registro da mesma área, o que vem gerando conflitos entre a comunidade e a empresa WPR.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) concedeu licença prévia ao Terminal Portuário de São Luís sem atentar para o fato de que há mais de um título de dominialidade da área válidos. A Sema considerou apenas o documento apresentado pela empresa, qualificando as famílias que ali residem como “posseiros”, ignorando que eles têm o direito à terra garantido pelo próprio Estado do Maranhão, por meio do Iterma.

“A Sema aquilatou de forma imprecisa a condição jurídica dos moradores da comunidade de Cajueiro, primeira circunstância que resultou em licenciamento irregular do empreendimento, uma vez que não considerou de forma específica os impactos sociais decorrentes da sobreposição entre um empreendimento privado e um projeto de assentamento estadual”, observam os autores da ACP.

Remoção

O Estudo de Impacto Ambiental apresentado pela empresa WPR afirma que optou-se por “não realizar reassentamento, desapropriação ou indenização, utilizando como alternativa a remoção com compensação social”. E complementa explicando que “a compensação social, nesse caso, diz respeito ao pagamento em espécie pelas moradias das famílias afetadas”.

Além de ignorar a existência de um assentamento na área, o estudo desconsidera uma cláusula expressa que proíbe a comercialização dos lotes distribuídos aos beneficiários sem a anuência do Iterma, “sendo nula de pleno direito toda e qualquer outra forma de cessão”.

Há ainda a Lei Municipal n° 4.548/2005 que trata da proteção e recomposição do modo de vida das populações tradicionais situadas na Zona Industrial 3 (área em que está a comunidade Cajueiro) quando afetadas por projetos de desenvolvimento econômico. Em seu artigo 4°, a lei exige a formulação de um Plano de Reassentamento pelo empreendedor.

Dessa forma, afirmam o promotor de justiça e defensores públicos autores da Ação, não poderia a empresa WPR simplesmente optar por não realizar tal procedimento. “O que se tem visto são remoções compulsórias, com compras de lotes, morador por morador, mediante desconforto e temor, provados pela presença de “segurança privada”, com pagamentos em espécie, que não permitem a real recomposição do modo de vida daquela população tradicional, em total desrespeito às normas infraconstitucionais e constitucionais”, ressaltam.

A presença de segurança privada na área, inclusive, já foi motivo de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado pela Superintendência de Polícia Federal no Maranhão e de proposição de ação, pela 38ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários de São Luís e Defensoria Pública do Estado, na qual foi deferida liminar para que a empresa se abstivesse de interferir na posse dos moradores do local.

Liminar

Na ação, o Ministério Público do Maranhão e a Defensoria Pública do Estado do Maranhão pedem que a Justiça determine a suspensão das licenças ambientais já concedidas em empreendimento e a suspensão do licenciamento ambiental do Terminal Portuário de São Luís, que está em curso. Da mesma forma, o Estado do Maranhão, o Município de São Luís e a empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda. devem se abster de qualquer ato administrativo relativo à implantação do terminal e relocação da comunidade Cajueiro até que seja resolvida judicialmente a questão de domínio da área.

Ao Iterma, pede-se que seja determinado que não expeça qualquer ato de autorização para aquisição de lotes ou posses na área no mesmo período. O MP-MA e a DPE solicitam que seja determinado à empresa WPR que retire imediatamente e se abstenha de contratar pessoas físicas ou jurídicas não habilitadas/legalizadas para o exercício de segurança privada. Equipes de segurança contratadas pela empresa deverão exercer vigilância desarmada e apenas nos lotes adquiridos pela empresa, ainda que sem autorização do Iterma. Também pede-se que a empresa se abstenha de adquirir lotes ou posses na área da comunidade Cajueiro até a regularização da situação dominial.

Ao município de São Luís, deve ser determinado que não expeça quaisquer licenças para início de criação do empreendimento enquanto não for apresentado o devido Plano de Reassentamento, de acordo com o exigido na Lei Municipal n° 4.548/2005.

Pedidos Principais

Ao final, MP-MA e DPE requerem a nulidade de todos os atos administrativos de procedimentos de licenciamento ambiental praticados pela Sema em relação ao Terminal Portuário de São Luís e das compras e vendas de lotes efetuadas pela WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda. na comunidade Cajueiro sem prévia e expressa autorização do Iterma.

Pede-se, também, a condenação do Estado do Maranhão a não licenciar empreendimento para a área em que está localizada a comunidade enquanto não regularizada a situação dominial. O Estado, também, não deverá expedir atos nem adotar medidas que possam representar, direta ou indiretamente, a remoção da comunidade Cajueiro do território tradicionalmente ocupado.

Reforça-se, ainda, o pedido para que o Município de São Luís não emita quaisquer licenças para a implantação do empreendimento enquanto não for cumprida a Lei Municipal n° 4.548/2005 e apresentado o Plano de Reassentamento exigido.

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