Feminicídio

Homem é condenado a 13 anos de prisão pela prática de feminicídio

Juvenal Ribeiro da Silva Filho assassinou sua companheira Célia dos Reis da Silva, em maio de 2017.

Imirante.com / com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h16
Pena ser cumprida inicialmente em regime fechado, na Unidade de Prisional de Ressocialização de Açailândia.
Pena ser cumprida inicialmente em regime fechado, na Unidade de Prisional de Ressocialização de Açailândia. (Foto: divulgação)

ITINGA DO MARANHÃO - O Tribunal do Júri da Comarca de Itinga do Maranhão condenou, em 9 de outubro, Juvenal Ribeiro da Silva Filho à pena de 13 anos de reclusão pelo assassinato de sua companheira Célia dos Reis da Silva, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, na Unidade de Prisional de Ressocialização de Açailândia.

Atuou pelo Ministério Público do Maranhão o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira. A sentença foi proferida pela juíza Alessandra Lima Silva.

Consta nos autos que, durante a madrugada do dia 1º de maio de 2017, o réu, após uma discussão com Célia da Silva, desferiu vários golpes de foice em seu crânio, ocasionando a sua morte. Juvenal Ribeiro da Silva Filho confessou espontaneamente a autoria do crime.

O Conselho de Sentença acolheu a tese do MP-MA de homicídio triplamente qualificado, com as qualificadoras do feminicídio (a vítima era sua companheira), meio cruel (vários golpes de foice na cabeça), e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima (a mulher estava dormindo quando foi atacada).

Ao sustentar a tese de acusação, o promotor de justiça Tiago Quintanilha destacou que, em 1998, o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sediada nos Estados Unidos, por ser negligente na apuração de crimes contra a vida das mulheres, tendo como referência o caso da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes. “A condenação culminou com a elaboração da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), bem como na inclusão da qualificadora feminicídio no Código Penal, para melhor proteger a mulher e punir de forma mais severa os crimes praticados em razão do gênero feminino”, disse o representante do Ministério Público.

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