São Luís

Promotoria denuncia cidadão por abuso de som automotivo

A denúncia é baseada em ocorrência constatada em frente ao Bar Paradise, na avenida Litorânea.

CCOM-MP

Atualizada em 27/03/2022 às 13h08

SÃO LUÍS - A Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural ofereceu denúncia criminal contra um cidadão que abusava de som automotivo na Avenida Litorânea. A denúncia é baseada em ocorrência constatada em frente ao Bar Paradise, na avenida Litorânea, no dia 5 de abril, por volta das 4h da manhã, quando fiscais mediram o som e constataram que a intensidade ultrapassava os limites previstos pela Resolução Contran nº204/2006.

O cidadão foi denunciado pelo crime previsto no art.54 da Lei nº9.605/98, cuja pena é de reclusão de 01 a 04 anos. Segundo a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Fernando Barreto Junior, o cidadão foi preso em flagrante pela Operação Manzuá quando abusava do som automotivo instalado em seu veículo, pondo em risco a saúde das pessoas que se encontravam próximas, e que protestaram contra o abuso. O acusado permaneceu com o som nas alturas.

Caso aceite a proposta de suspensão condicional do processo, ele terá de pagar uma multa de R$ 5 mil, perder os equipamentos de som, além de não poder frequentar bares, portar armas e ser novamente processado, pelo prazo de 2 anos.

Segundo o promotor Fernando Barreto Junior, “é importante que a população se conscientize da impropriedade e da nocividade do uso abusivo de som automotivo na cidade e deixem de transformar seus veículos em verdadeiras máquinas de infernizar a paciência alheia”

Atualmente, Barreto prepara novo projeto para a Operação Manzuá, que deve ser estendida para todo o Estado do Maranhão. A expectativa é que a operação seja incorporada como política pública de segurança, meio ambiente e ordenamento urbano pelo Poder Executivo do Estado do Maranhão e pelos Municípios.

Em 5 meses, a Operação Manzuá prendeu 82 pessoas pelo crime de poluição sonora. Todas as pessoas serao denunciadas à Justiça.

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