Ocupação irregular

Construtora esclarece sobre invasão no bairro Bom Jesus, em Imperatriz

Através de ordem judicial, foi determinada a desocupação da área.

Angra Nascimento / Imirante Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h17
O terreno foi invadido em 2015 e, desde então, vem sendo comercializado de ilegalmente.
O terreno foi invadido em 2015 e, desde então, vem sendo comercializado de ilegalmente. (Foto: Divulgação)

IMPERATRIZ – A construtora responsável pela área do Bom Jesus, em Imperatriz, invadida em 2015, reafirma que a área com total de 46,4192 hectares, é de propriedade da empresa BrDU Urbanismo, conforme ação cível de reintegração de posse de número 7863-09.2015.8.10.0040. Desde que foi comunicada da utilização irregular da área, em abril de 2015, a construtora ajuizou ação para a reintegração de posse, portanto, sendo de conhecimento dos moradores desde o início das invasões de que a ocupação da área é ilegal.

Saiba mais: Justiça determina desapropriação da invasão do Bom Jesus, em Imperatriz

A construtora ressalta que desde a referida data foram promovidas diversas tentativas de diálogos e acordos com os invasores, oportunidades em que a empresa compareceu à cidade para essas reuniões/encontros, inclusive no que foi promovido pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Ministério Público e demais órgãos envolvidos, porém sem sucesso.

A empresa esclarece que as irregularidades presentes na área colocam em risco a integridade física dos moradores. Por se tratarem de moradias irregulares, a localidade carece de segurança, infraestrutura e possui ainda ligações clandestinas de energia elétrica que podem provocar danos à comunidade.

É importante destacar, ainda, que a área de posse da BrDu foi irregularmente desmatada e comercializada pelo grupo invasor, e portanto, a empresa não se responsabiliza pelos problemas ambientais ocasionados pela invasão.

A BrDU lamenta a situação, porém, por motivos de direito de posse garantidos por lei, a qual encontra-se em pleno vigor e legalidade, a reintegração pode ser cumprida a qualquer momento, bastando para tanto a determinação do juiz da causa.

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