Mais rigor

MP-MA pede fiscalização da gratuidade de transporte em ITZ

ANTT e MOB devem assegurar gratuidade para idosos e pessoas com deficiência.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h24

IMPERATRIZ - A 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz expediu Recomendação para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB) aumentem o rigor na fiscalização e assegurem a gratuidade do transporte intermunicipal e interestadual para idosos e pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor.

Segundo o promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, autor da Recomendação, a legislação assegura a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal e interestadual para maiores de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. “Também deverão ser observadas a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Para os idosos que excederem as respectivas vagas gratuitas, deve ser concedido o desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens”, completa. Ainda de acordo com o promotor, o mesmo direito se aplica às pessoas com deficiência.

No entanto, conforme relato do membro do Ministério Público, seja em relação aos idosos, seja em relação às pessoas com deficiência, algumas empresas que prestam serviço de transporte interestadual e intermunicipal relutam em cumprir a lei. "Só com fiscalização intensa, diuturna, rígida e realizada no próprio terminal rodoviário de Imperatriz conseguiremos coibir essa prática", afirmou Joaquim Júnior.

De acordo com a Recomendação, a ANTT e a MOB são orientadas a manter guichê de atendimento ao consumidor funcionando de forma permanente no terminal rodoviário de Imperatriz; confeccionar e expor em locais visíveis, no terminal, avisos, banners e faixas informando idosos e pessoas com deficiência acerca do direito à gratuidade; indicar a forma de ter imediato acesso às referidas agências e ao Ministério Público para a apresentação de denúncias e reclamações.

Autuação de empresas

Pelo documento, a ANTT e a MOB recebem a orientação de proceder a imediata autuação administrativa das empresas que realizam transporte intermunicipal e interestadual de passageiros sempre que negarem cumprimento ao Estatuto do Idoso, ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e demais legislações federais e estaduais que garantam a gratuidade.

Também foi recomendada a autuação das empresas nos casos de recusas veladas ao cumprimento da lei, considerando como tais: a exigência de documentação dos beneficiários além daquelas previstas em lei ou decreto regulamentar; a alegação de que os assentos reservados à gratuidade já foram preenchidos sem que se demonstre, de imediato, comprovação do fato; a disponibilidade de linhas especiais em número superior às linhas convencionais como subterfúgio para o descumprimento da legislação; a designação, pela empresa, de dia ou hora determinada para que os beneficiários possam usufruir de seu direito à gratuidade; o tratamento discriminatório do consumidor que seja pessoa com deficiência ou idoso; a recusa de fornecer informações ou dar acesso a qualquer documento ou sistema que seja exigido por fiscais da ANTT ou da MOB.

O Ministério Público também requisitou cópias de todas as autuações da Agência Nacional de Transportes Terrestres e da Agência Estadual de Mobilidade Urbana, para que a 4ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz tome medidas cíveis e criminais contra os responsáveis pelas ilegalidades detectadas.

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