Legislação

Código de Trânsito Brasileiro completa 18 anos de vigência

Nesse período, impôs mudanças significativas e trouxe diversos avanços.

Imirante Imperatriz, com informações da CNT.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h36
(Foto: Flora Dolores/O Estado)

BRASIL – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) chega, nesta sexta-feira (22), à maioridade: há 18 anos, a nova legislação de trânsito entrou em vigor. Nesse período, impôs mudanças significativas de comportamento e trouxe diversos avanços.

Mas também passou por muitas mudanças, que causam confusão, e não foi totalmente regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a quem cabe, segundo o próprio Código, estabelecer como implementar alguns de seus artigos.

O texto do CTB contempla a maioria dos aspectos considerados mais importantes pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para aumentar a segurança nas vias, com leis que tratam de álcool e direção, uso de capacete e do cinto de segurança, além de normas sobre dispositivos de segurança para crianças. Esses são temas que já estão na rotina dos brasileiros, mas não são realidade na maior parcela das nações.

Apenas 34 países, com 30% da população mundial, punem a embriaguez ao volante; 17% da população mundial está nos 53 países que tratam, legalmente, do uso de equipamentos de segurança para crianças; e apenas 44 nações, também com 17% da população mundial, têm legislação que obriga uso de capacete para andar de moto. No caso do cinto de segurança, a situação é um pouco melhor: 67% das pessoas vivem nos 105 países em que o dispositivo é uma exigência.

Os dados são do relatório global sobre segurança viária da OMS de 2015. Pelo documento, o Brasil ainda precisaria limitar a velocidade em vias urbanas a 50 km/h, para reduzir a gravidade de acidentes nas cidades. Esse tipo de lei está presente em 47 países (13% da população mundial).

A legislação é elogiada, mas o problema é a complexidade e as constantes mudanças, que dificultam sua compreensão e aplicação, conforme o especialista em direito do trânsito, Julyver Modesto de Araújo.

Segundo ele, desde 1998 até agora, o Contran já publicou 575 resoluções, sendo que parte delas modificaram resoluções anteriores. “São normas que dificultam o conhecimento completo da legislação de trânsito. E ainda existem questões que reclamam regulamentação, mas isso ainda não ocorreu”, diz.

Um exemplo é a utilização de vestuário apropriado para motociclistas e passageiros de motos. “Existe a necessidade, prevista nos artigos 54 e 55, a infração, no artigo 244, mas não se sabe como é esse vestuário”, esclarece.

Por outro lado, algumas dessas modificações foram relevantes. A resolução 168, de 2004, é um caso. Foram 15 alterações, segundo o observador certificado do Observatório Nacional de Segurança Viária, tenente-coronel Ordeli Savedra Gomes. Elas tornaram mais rigoroso o processo de formação de motoristas.

“Até a vigência do código, as pessoas não eram obrigadas a fazer aulas teóricas e práticas na autoescola”, lembra. “O CTB, primeiro, estabeleceu 20 horas/aulas teóricas e 10 horas de prática. Hoje são 45 horas/aula teóricas e 25 horas/aula práticas. São mudanças que trouxeram aspectos positivos”, avalia.

Para Julyver Araújo, as modificações devem parar por aí, porque as exigências já oferecem condições de formar bons motoristas. Mas reforça que é preciso aplicar a lei com qualidade: “Exigir dos instrutores uma formação adequada, que ministrem as aulas para atingir os objetivos da segurança viária, não apenas transmitir o que cai na prova”.

Nesses 18 anos, conforme o tenente-coronel Ordeli Gomes, foram 28 novas leis que alteraram o Código de Trânsito Brasileiro. Algumas foram importantes para aumentar a segurança, como o agravamento da punição para quem bebe e dirige, faz manobras ou ultrapassagens perigosas e participa de rachas. Nesses casos, a multa chega a R$ 1.915,40 e dobra em caso de reincidência. O motorista também fica sem poder dirigir por um ano. As consequências penais também foram agravadas e há casos em que o condutor pode ser preso.

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