Transporte de passageiros

ANTT prorroga data limite para pagar taxa de transporte de passageiros

Os novos prazos são a partir do último algarismo do CNPJ da empresa.

Imirante Imperatriz, com informações da CNT

Atualizada em 27/03/2022 às 11h36
(Foto: Reprodução)

BRASIL - Foi publicado nesta quarta-feira (20), pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Resolução nº 5.000, de 18 de janeiro de 2015, que amplia o prazo para pagamento da taxa de fiscalização do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros. A data limite foi prorrogada em um mês.

O valor é de R$ 1,8 mil por ônibus registrados na frota entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de apuração, inclusive 2015. Os procedimentos para o pagamento foram fixados em outra resolução, a 4.936, de 19 de novembro de 2015.

Os novos prazos, fixados a partir do último algarismo da raiz do CNPJ da empresa, são os seguintes:

1 - 20 de fevereiro

2 - 20 de março

3 - 20 de abril

4 - 20 de maio

5 - 20 de junho

6 - 20 de julho

7 - 20 de agosto

8 - 20 de setembro

9 - 20 de outubro

0 - 20 de novembro

Conforme a ANTT, a taxa de fiscalização deve ser paga em parcela única. Empresas que não fizerem o pagamento terão o débito inscrito na Dívida Ativa da União e no adastro Informativo dos Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin). Os procedimentos para o pagamento devem ser informados pela Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros (Supas), da ANTT.

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