BRASIL - Foi publicado nesta quarta-feira (20), pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Resolução nº 5.000, de 18 de janeiro de 2015, que amplia o prazo para pagamento da taxa de fiscalização do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros. A data limite foi prorrogada em um mês.
O valor é de R$ 1,8 mil por ônibus registrados na frota entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de apuração, inclusive 2015. Os procedimentos para o pagamento foram fixados em outra resolução, a 4.936, de 19 de novembro de 2015.
Os novos prazos, fixados a partir do último algarismo da raiz do CNPJ da empresa, são os seguintes:
1 - 20 de fevereiro
2 - 20 de março
3 - 20 de abril
4 - 20 de maio
5 - 20 de junho
6 - 20 de julho
7 - 20 de agosto
8 - 20 de setembro
9 - 20 de outubro
0 - 20 de novembro
Conforme a ANTT, a taxa de fiscalização deve ser paga em parcela única. Empresas que não fizerem o pagamento terão o débito inscrito na Dívida Ativa da União e no adastro Informativo dos Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin). Os procedimentos para o pagamento devem ser informados pela Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros (Supas), da ANTT.
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