IMPERATRIZ – A Câmara de Vereadores alterou toda sua programação durante a sessão ordinária desta quinta-feira(26) para ouvir a subsecretária de Saúde da Região Tocantina, Rosângela Curado. A funcionária fez ampla explanação sobre as ações da pasta e prometeu muitas ações para a saúde, embora não tenha falado em datas.
Convidada para falar durante a Tribuna Popular, um espaço de vinte minutos, a subsecretária falou por mais de uma hora, o que levou a presidência a alterar o andamento normal da sessão. As Indicações da Ordem do Dia foram deixadas para a parte final da sessão.
“A Tribuna Popular é realmente vinte minutos, mas cada vereador pode fazer sua pergunta e como o assunto era interessante acabou se transformando numa audiência pública”, justificou o presidente da Câmara, José Carlos Soares, que presidiu a sessão.
Também pelo Regimento Interno, as sessões de audiência pública são presididas pela presidência da Comissão da Casa, a qual o tema em questão for abordado. Dos 21 vereadores que compõem a Câmara, dois não estavam presentes: Hamilton Miranda e Carlos Hermes.
Regimento Interno da Câmara
O capítulo IV- da Tribuna Popular
Artigo 287- A Tribuna Popular é órgão de participação da população dentro da Câmara na indicação de soluções e problemas e dificuldades da comunidade em que reside e trabalha.
I- A Tribuna Popular será instalada no início de cada sessão desta Câmara, após a leitura da ata da sessão anterior. Nas sessões extraordinárias, ouvido o plenário, poderá ser suprimida. Nas sessões solenes, fica suprimida.
a) as inscrições deverão ser protocoladas no setor de Protocolo da Câmara, sob a responsabilidade do 1º Secretário da Mesa, com 24 horas de antecedência ao início da sessão.
b)cada orador terá cinco minutos para exposição, com tema de sua livre escolha e responsabilidade, sem apartes, prorrogável por igual período a critério da Mesa, e respeitados o número de três inscrições por sessão.
III- Os inscritos serão notificados pessoalmente pela Secretaria da Câmara da data em que poderão usar a tribuna, de acordo com a ordem de inscrição que só poderá ser feita respeitando o limite máximo de uma vez a cada 60 (sessenta) dias por pessoa.
V- O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da Tribuna, quando:
a) a matéria não disser respeito, direta ou indiretamente ao Município;
b)a matéria versar sobre questões exclusivamente pessoais.
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