Recuperação Fiscal

Profis oferece até 100% de descontos em débitos com o município

A formalização do pedido de ingresso no programa deve ser feito até 31 de outubro desse mês

Imirante Imperatriz, com informações da assessoria.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h50
Titular da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Orçamentária.
Titular da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Orçamentária. (Divulgação / Assessoria )

IMPERATRIZ – Pessoas físicas ou jurídicas que estão em débito com a receita municipal, resultado de taxas processadas até 31 de dezembro de 2013, poderão formalizar o ingresso no Programa de Recuperação Fiscal de Imperatriz (Profis).

Para pagamento à vista, será concedido desconto de 100% na multa, nos juros e na atualização monetária. Já para pagamento em até seis parcelas, será concedido desconto de 100% na multa e nos juros, e de 90% na atualização monetária.

Quem optar pelo pagamento em até 12 parcelas, será concedido o desconto de 100% na multa e juros, e de 80% na atualização monetária. Nos pagamentos em até 15 parcelas, será concedido o desconto de 50% na multa e nos juros, não havendo desconto na atualização monetária.

Além disso, o débito objeto do parcelamento será dividido pelo número de prestações negociadas, não podendo o valor de cada parcela mensal ser inferior a R$ 40 para pessoas físicas e de R$ 100 para pessoas jurídicas.

O Profis é administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo), e ocorrerá por opção do contribuinte, mediante requerimento dirigido à Receita Municipal, esta adotará o regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais.

“Os débitos incluídos no Profis serão consolidados por tributo devido, tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso no programa, assim como os débitos não constituídos, incluídos no Profis por opção do contribuinte”, destaca o titular da Sefazgo, Liberato Rodrigues.

Ainda de acordo com o secretário, a legislação sustenta que a formalização do pedido de ingresso no Profis implicará no reconhecimento dos débitos nele incluídos.

“Fica condicionado à desistência prévia de eventuais ações ou embargos e execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais e da desistência prévia de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo”, afirma.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.