Programa de Recuperação Fiscal

Profis concede benefícios aos contribuintes inadimplentes

Contribuintes têm até 31 de outubro para aderir.

Divulgação/Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h51
(Divulgação/Ascom)

IMPERATRIZ - Promover a regularização de créditos junto à prefeitura, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas relativos aos tributos municipais, tais como: o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (Issqn) e taxas que tenham sido geradas até 31 de dezembro de 2013. Esse é o objetivo do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Imperatriz (Profis), de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Câmara de Vereadores.

De acordo com a Lei Complementar nº 001/14, o Profis será administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Orçamentária, com competência para implementar os procedimentos necessários à execução do programa, ouvindo, sempre que necessário, a Procuradoria Geral do Município (PGM).

O projeto disciplina que o ingresso no Profis ocorrerá por opção do contribuinte, porém mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo) que deverá adotar regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais.

“Também poderão ser incluídos no Profis eventuais saldos de parcelamento em andamento no Município”, reitera o secretário Liberato Rodrigues, da Sefazgo.

Os débitos incluídos no Profis serão consolidados por tributo devido, tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso no programa, assim como os débitos não constituídos, incluídos no Profis por opção do contribuinte, serão declarados na data da formalização do pedido de ingresso.

“O pedido de formalização do ingresso poderá ser efetuado até o dia 31 de outubro de 2014”, explica.

A legislação sustenta que “a formalização do pedido de ingresso no Profis implicará no reconhecimento dos débitos nele incluídos, ficando condicionado à desistência prévia de eventuais ações ou embargos è execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais e da desistência prévia de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo”.

Benefícios

Para pagamento à vista será concedido desconto de 100% na multa, nos juros e na atualização monetária; para pagamento em até seis parcelas será concedido desconto de 100% na multa e juros de 90% na atualização monetária; já para o pagamento em até 12 parcelas, será concedido o desconto de 100% na multa e juros de 80% na atualização monetária e para pagamento em até 15 parcelas será concedido o desconto de 50% na multa e nos juros, não havendo desconto quanto à atualização monetária.

Além disso, o débito objeto do parcelamento será dividido pelo número de prestações negociadas, não podendo o valor de cada parcela mensal ser inferiar a R$ 40 para pessoas físicas e de R$ 100 para pessoas jurídicas.

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