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Justiça determina produção de relatórios, auditorias e calendário esportivo preservado pela interventora da FMF

Desembargador Marcelo Carvalho Silva determinou diretrizes a serem seguidas por Suzan Lucena, interventora da FMF.

Imirante Esporte

Atualizada em 21/08/2025 às 10h16
Suzan Lucena e sua equipe de intervenção na FMF
Suzan Lucena e sua equipe de intervenção na FMF (Divulgação Assessoria)

SÃO LUÍS - O desembargador Marcelo Carvalho Silva apontou diretrizes para a advogada Suzan Lucena, interventora na Federação Maranhense de Futebol (FMF), no decorrer dos trabalhos após afastamento da diretoria por suspeitas de irregularidades graves na gestão da entidade. Marcelo Carvalho já havia mantido a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos, validando parecer de primeira instância, confirmando o afastamento do presidente da FMF, Antônio Américo, e da cúpula diretiva da entidade. 

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Em sua última decisão, Marcelo Carvalho Silva definiu pontos de aperfeiçoamento para o trabalho de gestão provisória de Suzan Lucena e sua equipe de intervenção. O magistrado aponta as seguintes diretrizes:

  • Relatórios mensais da administradora provisória deverão ser divulgados para garantir transparência pública
  • Auditoria independente será realizada para os exercícios de 2020 a 2024;
  • Calendário esportivo preservado respeitando o cronograma já pactuado com clubes e a federação;
  • Plano de saneamento com foco em governança, compliance e criação de um portal de transparência
  • Perícia contábil prioritária durante a fase de instrução processual.

Anteriormente, Marcelo Carvalho Silva citou “gravidade comprovada dos indícios” no ato da direção da FMF ao criar o Instituto Maranhense de Futebol (IMF), elemento citado na Ação Civil Pública elaborado pelo Ministério Público do Estado e anunciada em julho deste ano. Ao citar a gravidade, o desembargador ressalta indícios do IMF ser “usado para frustrar credores e ainda com confusão e queda patrimonial", além de vícios assembleares, ao fazer possível menção à modificação estatutária da FMF - pauta também de apuração do MP.  

O mesmo Marcelo Carvalho negou pedido dos dirigentes afastados para que o Ministério Público fosse declarado incompetente para seguir com a investigação sobre a FMF e o Instituto Maranhense de Futebol (IMF), mantendo a decisão de primeira instância, do juiz Douglas de Melo Martins. 

Entenda o caso 

O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Maranhão contra a Federação Maranhense de Futebol (FMF) e o Instituto Maranhense de Futebol (IMF). Nessa ação, o MP acusa as entidades de irregularidades na gestão, falta de transparência e possível desvio de finalidade institucional. Segundo o MP, 17 dirigentes da federação - incluindo o presidente da FMF, Antônio Américo Lobato Gonçalves, e o presidente do IMF, Sílvio Arley Brito Fonseca -, foram denunciados. 

Essa ação tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O Ministério Público afirma que essa ação tem valor de causa fixado em R$ 2 milhões. A ação pediu ainda o afastamento dos dirigentes da FMF e do IMF e que fosse feita a nomeação de administradores provisórios, o que já aconteceu, assim como o afastamento de todos os denunciados, incluindo o presidente Antônio Américo. 

Em nota, a FMF afirmou que “recebeu com incredulidade o pedido de afastamento de sua diretoria, protocolado pelo Ministério Público do Maranhão, uma vez que sempre colaborou de forma plena com as autoridades”.

Ainda em sua nota, o MP-MA informa que as investigações tiveram início “após o recebimento de uma representação formal apontando que a FMF teria convocado, em janeiro deste ano, assembleias para votar contas da entidade e alterar o estatuto, sem oferecer acesso público a documentos essenciais, como balanços financeiros, atas, normas eleitorais e estatuto atualizado”. 

 

 

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