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Euges Lima
Euges Lima é historiador, professor, bibliófilo, palestrante e ex-presidente do IHGM.
Coluna Euges Lima

De Watergate a Luís Pablo: quando o poder encontra o sigilo da fonte

Há momentos em que a história do jornalismo deixa de ser apenas história do jornalismo. Ela passa a ser história da própria democracia.

Euges Lima

- Atualizada em 17/08/2026 às 10h34
Há momentos em que a história do jornalismo deixa de ser apenas história do jornalismo. Ela passa a ser história da própria democracia.
Há momentos em que a história do jornalismo deixa de ser apenas história do jornalismo. Ela passa a ser história da própria democracia. (Foto: Imagem gerada por IA/Chat GPT)

Há momentos em que a história do jornalismo deixa de ser apenas história do jornalismo. Ela passa a ser história da própria democracia.

Em 1972, dois repórteres do Washington Post, Bob Woodward e Carl Bernstein, começaram a investigar o caso Watergate. O que inicialmente parecia uma invasão à sede do Partido Democrata transformou-se em uma investigação que alcançaria a própria Casa Branca de Richard Nixon.

Para avançar naquela apuração, os jornalistas recorreram a fontes que aceitaram falar sob a condição de anonimato. Uma delas ficou mundialmente conhecida como “Deep Throat (Garganta Profunda)”, cuja identidade somente seria revelada décadas depois.

Watergate tornou-se um dos maiores símbolos da capacidade do jornalismo de investigar o poder.

Mas por que isso foi possível? Porque existia uma relação de confiança entre jornalista e fonte.

É justamente aqui que a história americana encontra uma discussão brasileira que ganhou enorme atualidade com o caso envolvendo o jornalista maranhense Luís Pablo.

Segundo as informações divulgadas, uma operação autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes alcançou Raimundo Cutrim, apontado como fonte de reportagens publicadas por Luís Pablo envolvendo o ministro Flávio Dino. O episódio provocou forte reação de entidades de imprensa e abriu uma discussão sobre os limites da investigação estatal diante da garantia constitucional do sigilo da fonte.

O debate chegou ao próprio Supremo Tribunal Federal. Moraes sustenta que o sigilo da fonte não pode servir de proteção para eventual prática criminosa. Já o presidente do STF, Edson Fachin, reafirmou a importância do direito fundamental dos jornalistas ao sigilo da fonte e indicou que o caso poderá ser discutido pelo Plenário.

É justamente nesse ponto que precisamos voltar à Constituição Federal. O artigo 5º, inciso XIV, da Constituição de 1988, estabelece: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.”

Não se trata, portanto, de uma concessão do Estado ao jornalista. É uma garantia constitucional. E isso muda completamente a discussão.

O sigilo da fonte não existe para transformar jornalistas em pessoas acima da lei. Tampouco significa que uma fonte tenha autorização para cometer crimes. Se houver indícios concretos de prática criminosa, o Estado tem o dever de investigar.

Mas existe uma questão essencial: até onde pode ir a investigação sem destruir a própria garantia que permite ao jornalismo exercer sua função fiscalizadora?

Essa é a pergunta que precisa ser feita. Porque uma coisa é investigar um crime.

Outra é transformar a descoberta da fonte jornalística em consequência automática da investigação sobre o jornalista.

Se toda pessoa que transmitir uma informação de interesse público a um jornalista souber que poderá ser identificada por meio de uma investigação contra o profissional, a consequência poderá ser o silêncio.

E quando as fontes silenciam, determinadas informações deixam de chegar à sociedade.

É exatamente aí que Watergate permanece atual. “Deep Throat (Garganta Profunda)” não era apenas um personagem misterioso de uma investigação americana. Ele simbolizava a existência de uma fonte disposta a falar porque confiava que sua identidade seria protegida.

Sem essa confiança, talvez parte daquela história jamais tivesse sido conhecida. O caso Luís Pablo, evidentemente, não é Watergate. Os fatos, os personagens, o contexto jurídico e as circunstâncias são diferentes.

Mas há um ponto de contato histórico que merece reflexão: a importância do sigilo da fonte para a existência de um jornalismo capaz de fiscalizar o poder.

E há ainda uma questão maior. Quando uma autoridade pública é alvo de uma reportagem, não podemos decidir a validade do jornalismo apenas pela identidade de quem foi criticado.

Se a notícia atinge um adversário político, defendemos a imprensa. Se atinge alguém de quem gostamos, devemos defendê-la igualmente. É justamente para isso que servem as garantias constitucionais.

O artigo 5º não protege apenas o jornalista de quem gostamos. Protege também o jornalista de quem discordamos.

Não protege somente a informação conveniente ao nosso lado político. Protege o direito à informação.

Essa talvez seja uma das maiores lições de uma democracia: direitos fundamentais são verdadeiramente importantes quando continuam sendo defendidos mesmo quando seu exercício favorece alguém de quem discordamos.

O Estado deve investigar crimes. O jornalista deve responder pelos seus próprios atos quando ultrapassar os limites da lei.

A fonte não pode receber uma licença para delinquir. Mas o poder público também precisa ter extremo cuidado para que uma investigação criminal não produza, como efeito colateral, a destruição de uma garantia constitucional.

Porque, no final, a questão não é simplesmente Luís Pablo. Não é Alexandre de Moraes. Não é Flávio Dino. E não é Raimundo Cutrim. A questão é maior. É saber que espaço queremos reservar para o jornalismo numa República democrática.

Watergate mostrou ao mundo que jornalistas podem desempenhar papel fundamental na fiscalização do poder.

A Constituição brasileira de 1988 incorporou essa compreensão ao estabelecer, no artigo 5º, que o acesso à informação deve ser assegurado e que o sigilo da fonte deve ser resguardado quando necessário ao exercício profissional.

Por isso, a discussão atual precisa ser feita com serenidade, sem torcida e sem partidarismo. Nem jornalista está acima da lei. Nem autoridade está acima da Constituição.

E talvez essa seja a frase que melhor resume o debate: numa democracia, o poder deve ser investigado, o jornalismo deve ser responsável e a Constituição deve ser respeitada, sobretudo quando está em jogo o direito de saber.

Porque presidentes passam. Ministros passam. Governos passam. Mas as garantias constitucionais que sustentam a República precisam permanecer.

E, quando uma fonte decide falar, a pergunta que deve preocupar uma democracia não é apenas “quem falou?” É também: “o que o cidadão tem o direito de saber?”

EUGES LIMA

Historiador, professor, bibliófilo, palestrante e ex-presidente do IHGM


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