No Maranhão

Ex-prefeito de Coelho Neto tem bens bloqueados por desvio de verbas para alimentação escolar

Auditoria verificou que alimentos não foram distribuídos às escolas.

Imirante.com, com informações da AGU

- Atualizada em 27/03/2022 às 11h05
Soliney de Sousa e Silva.
Soliney de Sousa e Silva. (Foto: Reprodução)

COELHO NETO - A Justiça Federal condenou Soliney de Sousa e Silva, ex-prefeito da cidade de Coelho Neto, no Maranhão, por irregularidades na aplicação de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar.

A decisão foi da Vara Federal Cível e Criminal de Caxias, que atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o bloqueio de R$ 2.364.934,77 do ex-gestor.

De acordo com a AGU, na gestão de 2013, o ex-prefeito recebeu verba do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mas deixou de prestar contas dos recursos.

A Controladoria-Geral da União (CGU), durante fiscalização da aplicação das verbas, apontou várias irregularidades na execução do programa, entre elas:

  • a aquisição de alimentos que não fazem parte do PNAE e que não foram distribuídos às escolas;
  • falta de comprovação de despesas;
  • evidências de conluio entre empresas licitantes e falhas na condução do certame;
  • fragilidade no controle de distribuição de merenda escolar;
  • condições inadequadas de armazenamento e preparo dos alimentos destinados aos alunos.
Ainda segundo a AGU, ficou comprovado, por meio do processo de Tomada de Contas Especial, que o ex-prefeito era o responsável pela gestão dos recursos federais recebidos por meio do PNAE em 2013.

Na denúncia consta que o ex-gestor foi responsável pelo prejuízo, aos cofres públicos, no valor de R$ 516 mil. Por isso, a Advocacia-Geral requereu a condenação dele por improbidade administrativa e pediu, também, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito.

O pedido foi atendido pela Vara Federal Cível e Criminal de Caxias, que determinou o bloqueio de R$ 2.364.934,77, referente aos prejuízos causados ao município, acrescidos de multa. A ordem judicial foi cumprida com o bloqueio de R$21.300 e 10 veículos do acusado.

O juiz que analisou o caso, Gustavo Andre Oliveira dos Santos, ressaltou que é importante decretar a indisponibilidade de bens do réu, antes mesmo de ouvi-lo, para assegurar o futuro ressarcimento ao erário e evitar que ele se desfaça do patrimônio antes de eventual condenação.

“Esse tipo de decisão tem grande importância, não só para assegurar o ressarcimento ao erário, mas para sinalizar a necessidade da aplicação lícita e eficiente dos recursos federais repassados aos municípios. Com a dura repressão a atos dessa natureza, espera-se que os gestores repensem sua atuação no futuro, cientes de que podem sofrer as fortes penalidades da Lei de Improbidade Administrativa” avalia a Procuradora Federal Mariana Coutinho Brandão.

Atuaram no caso, a Procuradoria Federal no Estado do Piauí (PF/PI) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PF/FNDE). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

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