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PRF apreende carga ilegal de madeira nativa na BR-316, em Caxias

Carga estava sendo transportada ilegalmente em dois caminhões.

Imirante.com, com informações da PRF

Atualizada em 27/03/2022 às 11h03
Caminhões ficaram retidos na unidade da PRF em Caxias.
Caminhões ficaram retidos na unidade da PRF em Caxias. (Foto: divulgação / PRF)

CAXIAS – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu dois caminhões que carregavam ilegalmente madeira cativa. As apreensões foram feitas no fim da tarde dessa sexta-feira (9), no km 585 da BR-316, em Caxias, município distante 363 km de São Luís.

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De acordo com informações da PRF, por volta das 18h, dessa sexta-feira, uma equipe da corporação realizava serviço de ronda, quando avistou dois caminhões, transitando em sentido contrário, com característica de estarem transportando madeira. Nesse momento, os agentes decidiram abordar os veículos.

Ainda segundo a PRF, um dos caminhões era um M. Benz/L1519 de cor azul e placas do Maranhão, conduzido por um homem de 31 anos. Já o outro veículo era um M.Benz L1111, também azul.

O condutor do primeiro caminhão abordado ao ser indagado sobre a carga transportada, informou aos PRFs que se tratava de lenha. Sendo assim, foi solicitada a documentação pessoal, do veículo e da carga, tendo o motorista informado não possuir nenhum documento, além de não ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Perguntado sobre a madeira transportada o motorista informou que vinha do Povoado Cupins, perto do Brejinho, sem dar mais detalhes, e que esperaria seu patrão chegar.

A PRF informou que, posteriormente, compareceu ao local o responsável pelos caminhões. Ele relatou que comprou a madeira de um senhor que desmatou uma área e que trocaria por tijolos em uma cerâmica na cidade de Timon, e disse que o valor aproximado da carga era de R$ 800.

Os veículos foram escoltados pela equipe até a Unidade Operacional PRF em Caxias. Foi realizada a cubagem da carga de lenha, de origem do bioma cerrado, resultando um total de 15,53m³.

Os dois motoristas abordados afirmaram que os veículos e a carga pertenciam ao proprietário hora presente na fiscalização, sendo que o mesmo declarou que sabia que os homens contratados para o transporte da madeira não possuíam habilitação para dirigir.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada ou com habilitação cassada. Para todos foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

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