CAROLINA - Em Ação Civil Pública, ajuizada em 5 de dezembro, o Ministério Público do Maranhão requereu a suspensão e a declaração de nulidade da nomeação para cargo em comissão de assessor jurídico da Câmara de Vereadores do município de Carolina, no momento, exercido pelo advogado Moisés Silva da Cunha.
Foi solicitado também que o Legislativo municipal se abstenha de nomear ou renovar contrato para terceirizar a prestação de serviços de assessoria jurídica e representação judicial, salvo para suprir falta temporária do cargo.
A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes.
Igualmente foi pedido que seja realizado processo licitatório, a ser finalizado em no máximo 120 dias, para a contratação de advogado para atender serviços técnicos de caráter ordinário da Câmara de Vereadores. Conforme prevê a Constituição Federal, a contatação poderá ser efetuada também mediante processo seletivo simplificado, a ser efetuada no prazo de 30 dias.
Na ACP, foi ressaltado que a contratação deve ter caráter transitório e se impõe devido à essencialidade do serviço (princípio da continuidade).
Concurso
O MP-MA requereu, ainda, que seja encaminhado projeto de lei para a criação de cargos de procuradores da Câmara Municipal em número compatível com a capacidade financeira e que atenda às necessidades do Município, podendo ser criado cargo com provimento em comissão somente para a chefia da unidade e que seja providenciada a realização de concurso para o provimento dos cargos a serem criados.
Contratados
O Ministério Público do Maranhão constatou que os serviços técnicos de Direito ou assessoria jurídica são prestados por profissionais contratados ou nomeados em cargos de comissão, cujas circunstâncias demonstram dificuldades e prejuízo ao Município, que necessita ininterruptamente destes serviços.
Em 2018, o MP-MA expediu Recomendação para que fosse providenciado concurso para procurador da Câmara de Vereadores de Carolina. Mas a manifestação ministerial foi descumprida.
Foi apurado, ainda, que a Câmara de Vereadores não conta com cargo de procurador jurídico efetivo em seu quadro pessoal e que serão gastos, até o fim de 2018, R$ 53.333,33, em despesas com assessor jurídico nomeado.
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