Regularização

MP-MA firma TACs sobre pagamento de servidores e reforma de hospital

Um dos TACs assinados trata da reforma do Hospital Municipal Sofia Jorge Cruz.

Imirante.com, com informações da MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h23
Os documentos foram propostos pelo promotor de justiça da comarca.
Os documentos foram propostos pelo promotor de justiça da comarca. (Arte: Imirante.com)

CÂNDIDO MENDES - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) firmou, em 18 de maio, dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o município de Cândido Mendes, estabelecendo medidas como a regularização do pagamento de salários do funcionalismo e a reforma do hospital municipal.

Os documentos foram propostos pelo promotor de justiça da comarca, Márcio Antônio Alves de Oliveira.

Também assinaram os TACS o prefeito José Ribamar Leite de Araújo, o vice-prefeito Jofran Braga Costa, o procurador do município, Bruno Rafael Pereira Moraes, além das secretárias de Obras e de Saúde, respectivamente, Aderilene dos Santos Alvares e Úrsula Braga.

Hospital municipal

Um dos TACs assinados trata da reforma do Hospital Municipal Sofia Jorge Cruz, prevendo, em 120 dias, a revisão e adequação das redes hidráulica e elétrica, do esgotamento sanitário, do teto, da pintura de portas, janelas, além da troca do piso da unidade de saúde.

As medidas incluem aquisição e reforma de móveis e utensílios, climatização artificial, além da entrega de uniformes e equipamentos de segurança aos funcionários. Também devem ser atualizados os dados do estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

A multa por descumprimento estabelecida é de R$ 1 mil por dia de atraso, a serem transferidos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Salário e realização de concurso

O segundo Termo de Ajustamento prevê a regularização do pagamento dos salários dos servidores públicos do município e a realização de um concurso público.O MP-MA apurou que houve atraso no pagamento dos vencimentos no período entre o final de 2016 e o início deste ano.

Pelo acordo, o Município está obrigado a pagar, até o quinto dia útil de cada mês, os salários dos servidores efetivos. No caso dos servidores comissionados, o prazo é até o decimo dia útil.

Em 180 dias, deve ser enviado à Câmara de Vereadores um projeto de lei definindo as datas de pagamento dos servidores.

O TAC estabelece, ainda, a publicação, até 18 de setembro de 2017, de um edital de concurso público, com prazo de encerramento em abril de 2018.

A multa por descumprimento estabelecida é de R$ 1 mil por dia de atraso, a serem pagos pelo Município. O TAC define, ainda, multas pessoais a serem pagas pelo prefeito José Ribamar Leite de Araújo (R$ 300 diários) e pelo vice-prefeito, Jofran Braga Costa (R$ 200 diários).

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