Indenização

Banco é condenado por abertura de conta sem autorização

A conta foi aberta de forma unilateral, com cobrança da tarifa.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h41
(Divulgação)

BURITI BRAVO - Uma decisão judicial condenou o Banco Bradesco em Buriti Bravo a indenizar um cliente. O motivo: abertura de conta corrente sem autorização do titular. Consta na decisão que F. L. S, possui uma conta para recebimento de benefício previdenciário, mas o banco, sem sua autorização, abriu uma conta corrente, incorrendo em cobrança e descontos de encargos e tarifas bancárias. A conta foi aberta de forma unilateral, com cobrança da tarifa “cesta Bradesco expresso”, causando transtornos e aborrecimentos, além de prejuízos ao autor da ação.

Na sentença: “O banco confirma a existência do contrato, afirmando sua legalidade, contudo não apresenta instrumento supostamente firmado. Examinando os autos, verifica-se ausência de contrato firmado pela requerente. Esses fatos encontram-se demonstrados nos argumentos trazidos na exordial, ratificados pelo depoimento pessoal do requerente em audiência”.

E continua: “Com um simples fechar dos olhos e reportando a situação 'imaginemos a abertura de conta corrente sem base contratual com cobrança de tarifas ilegais, onde existe um planejamento familiar de despesas'. Será que a (o) requerida (o) agiu dentro da normalidade? A requerida tem o direito de abrir conta corrente vinculada a conta benefício da (o) requerente sem base contratual? A resposta é conclusiva. Não”.

Ante o exposto, o juiz concedeu tutela antecipada determinando suspensão dos descontos referente a tarifas não contratadas pela requerente bem como o cancelamento da conta corrente, mantendo apenas a conta benefício do autor no prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 300, na forma do Art. 461 §§ 3º e 4º do Código de Processo Penal, até o limite de R$ 30.000 sem prejuízo de posterior majoração. Eventual excesso será revertido ao FERJ (Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário do Tribunal de Justiça).

A Justiça julgou procedente, ainda, o pedido do autor, condenando o requerido Banco Bradesco S/A a proceder: ao cancelamento da conta corrente, mantendo somente em conta benefício, devendo comprovar nos autos no prazo de dez dias, com emissão de novo cartão benefício à requerente, possibilitando o saque de seus proventos, sob pena de multa diária de R$ 300, até o limite de R$ 30.000.

A agência foi condenada, também, a pagar a indenização no valor de R$ 5.000, a títulos de sanção moral, a ser atualizado monetariamente a partir da sentença (juros de 1% ao mês). Deverá o banco, por danos morais, ressarcir o autor com o dobro do valor indevidamente descontado em sua conta corrente – conforme histórico de tarifas e descontos desde a abertura da conta corrente sem base contratual (dos últimos cinco anos), que deverá ser apresentado pelo Banco/requerido na fase de liquidação de sentença.

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