Legislação ambiental

Tráfico internacional de animais terá penas mais duras, preveem propostas

A pena atual prevista para esses casos é de detenção de três meses a um ano, e multa.

Agência Senado

Atualizada em 27/03/2022 às 11h07
A cobra naja que picou um jovem universitário de Brasília, em julho, foi levada para o Zoológico de Brasília.
A cobra naja que picou um jovem universitário de Brasília, em julho, foi levada para o Zoológico de Brasília. ( Foto: Ivan Mattos / Zoológico de Brasília )

BRASIL - Duas propostas em tramitação no Senado alteram a legislação ambiental para tornar mais dura a punição a quem introduzir espécime animal no país sem parecer técnico favorável e licença expedida por autoridade competente. As proposições foram apresentadas após a denúncia da existência de uma rede de tráfico de animais no Brasil, revelada há um mês, depois que um jovem universitário de Brasília foi picado por uma naja, serpente peçonhenta trazida clandestinamente para o país.

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A pena prevista para esses casos é de detenção de três meses a um ano, e multa. A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) propõe dobrar essa pena no caso de animal peçonhento ou predador carnívoro que cause risco à vida humana. É o que prevê o PL 3.947/2020.

O Instituto Butantan, em São Paulo, tem expertise apenas na produção do soro antiofídico de cobras peçonhentas encontradas no Brasil: soro anticrotálico, para picadas de cascavel; antibotrópico, para as de jararaca e antielapídico, para picadas de coral.

“A família do estudante picado pela naja teve de importar o soro para evitar a sua morte. Trata-se de uma espécie alienígena que, além de colocar em risco a fauna brasileira, traz risco à vida humana, pois não há no país disponibilidade de soro antiofídico específico. O risco à vida humana ocorre também quando há introdução de espécie predatória, como tubarões, crocodilos e felinos de grande porte”, destaca a senadora.

Reincidência

Já o projeto apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) altera igualmente a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para aplicar também pena em dobro aos reincidentes na prática do crime de tráfico de animais (PL 4.043/2020).

No texto da proposta, o senador aponta o comércio ilegal de animais como uma das atividades ilícitas mais lucrativas do mundo. O crime movimenta até US$ 20 bilhões por ano, e o Brasil tem a participação de 5% a 15% deste total, com a retirada anual de, aproximadamente, 38 milhões de espécies de seu habitat, segundo dados da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais (Renctas).

“Essa atividade ilícita possui, frequentemente, ligação com outras ações criminosas, a exemplo do tráfico de drogas, formação de quadrilha, evasão de impostos e falsificação de documentos”, acrescenta.

O texto também indica que o tráfico de animais traz prejuízos como a perda da biodiversidade e contribui para o já acelerado processo de extinção das espécies e desequilíbrio dos ecossistemas.

“A introdução de espécies exóticas causa impactos negativos nas populações naturais e, ao se tornar invasiva, pode causar a destruição da fauna local. Os animais traficados, por sua vez, sofrem maus-tratos e com frequência morrem ao serem transportados”.

De acordo com dados do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), em 2019 foram realizadas 668 fiscalizações relacionadas à fauna, com 562 animais resgatados, sendo 80% composto de aves passeriforme.

Pandemia

Outros aspectos abordados pelo senador foram as consequências sanitárias negativas ao país importador na venda ilegal de animais, sem qualquer controle aduaneiro, com o risco da transmissão de zoonoses.

Nesse sentido, Confúcio Moura ressalta a atual pandemia de coronavírus, e a provável origem da doença no comércio de animais silvestres na China.

“A Lei de Crimes Ambientais prevê como crime essa conduta. Todavia, não há previsão de aumento de pena no caso da reincidência. Diante disso, este projeto visa desestimular o tráfico de animais ao estabelecer pena em dobro no caso de reincidência específica deste crime”, conclui o senador.

Fonte: Agência Senado

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