BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (28) que morador inadimplente não pode ser impedido de frequentar as áreas comuns do prédio. A questão foi decidida pela Quarta Turma da Corte.
O colegiado julgou o caso de uma moradora que não paga as taxas condominiais desde 1998, acumulando uma dívida de mais de R$ 290 mil. No recurso apresentado, a defesa afirmou que moradora estava impedida de usar as áreas de lazer, como a piscina, a brinquedoteca e o salão de festas em razão da inadimplência.
No processo, a moradora informou que deixou de pagar o condomínio após o falecimento do marido, que foi vítima de um latrocínio (roubo seguido de morte).
Ao analisar o caso, por unanimidade, a turma seguiu voto proferido pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão, e entendeu que o condomínio não pode impor sanções que não estão previstas em lei para constranger o morador que está inadimplente.
Cabe recurso contra a decisão.
Saiba Mais
- Corregedor tira regra que proibia minissaia, cropped e legging no STJ
- CNJ suspende norma que proíbe uso de cropped no STJ
- STJ: período em que réu não compareceu em juízo por epidemia não conta para pena
- STJ mantém decisão que autorizou corte de energia com aviso prévio de 15 dias
- Arma de brinquedo no roubo gera grave ameaça, decide STJ
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.