Decisão do STJ

STJ decide que morador inadimplente não pode sofrer restrições no condomínio

Condomínio não pode impor sanções que não estão previstas em lei; cabe recurso contra a decisão.

André Richter / Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h12
Questão sobre áreas comuns de prédios foi decidida pela Quarta Turma do STJ.
Questão sobre áreas comuns de prédios foi decidida pela Quarta Turma do STJ. (Reprodução)

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (28) que morador inadimplente não pode ser impedido de frequentar as áreas comuns do prédio. A questão foi decidida pela Quarta Turma da Corte.

O colegiado julgou o caso de uma moradora que não paga as taxas condominiais desde 1998, acumulando uma dívida de mais de R$ 290 mil. No recurso apresentado, a defesa afirmou que moradora estava impedida de usar as áreas de lazer, como a piscina, a brinquedoteca e o salão de festas em razão da inadimplência.

No processo, a moradora informou que deixou de pagar o condomínio após o falecimento do marido, que foi vítima de um latrocínio (roubo seguido de morte).

Ao analisar o caso, por unanimidade, a turma seguiu voto proferido pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão, e entendeu que o condomínio não pode impor sanções que não estão previstas em lei para constranger o morador que está inadimplente.

Cabe recurso contra a decisão.

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