Violência contra a mulher

Projeto obriga comércio a divulgar Disque 180 e Disque 100

Pelo texto, a placa deverá trazer os seguintes dizeres: “Violência, abuso e exploração sexual contra a mulher é crime. Denuncie - disque 180“ e “Violação aos direitos humanos. Não se cale! Disque 100”.

Imirante.com, com informações da Agência Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 11h15
O Código Penal estipula a pena de reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).
O Código Penal estipula a pena de reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). (Foto: divulgação)

BRASÍLIA - Proposta em análise na Câmara dos Deputados obriga estabelecimentos comerciais a fixarem em local público e visível placa divulgando os telefones da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100).

Pelo texto, a placa deverá ter 20 centímetros de largura por 15 centímetros de altura e trazer os seguintes dizeres: “Violência, abuso e exploração sexual contra a mulher é crime. Denuncie - disque 180“; e “Violação aos direitos humanos. Não se cale! Disque 100”.

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A deputada Tia Eron (PRB-BA), autora da proposta (Projeto de Lei 10708/18), pondera que o grande número de acessos não significa que os dois serviços, o “Disque 180” e o “Disque 100”, sejam conhecidos por toda a sociedade.

“Se compararmos, por exemplo, a quantidade de denúncias de violência contra mulher com os casos de violência registrados – 5 casos a cada 2 minutos, em âmbito nacional –, apenas 4% resultam em uma denúncia”, diz a autora, acrescentando que isso pode estar relacionado à escassez de informação sobre serviços de denúncia por telefone.

Ficam, pelo projeto, obrigados a cumprir a determinação: hotel, motel, pousada, hospedagem, bar, restaurante, lanchonete, evento, show, estação de transporte de massa, salão de beleza, casa de massagem, sauna, academia de ginástica, mercados, feiras, shoppings e outros estabelecimentos de venda de produtos ao consumidor final.

O descumprimento da medida sujeita o infrator a pena de advertência ou multa, que pode variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil, podendo ser aumentada em caso de reincidência.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Direitos Humanos e Minorias; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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