SÃO LUÍS - Pais de crianças ou adolescentes que irão viajar para o exterior devem ficar atentos às regras para autorização de viagens desses menores a ser fornecida pela Justiça. Em São Luís, as autorizações são emitidas exclusivamente pela 1ª Vara da Infância e da Juventude (avenida Silva Maia, nº 219, Centro, próximo à Praça Deodoro).
De acordo com a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a autorização, a exigência da autorização se dá em casos de viagens de crianças e adolescentes ao exterior quando desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais, ou ainda acompanhados de terceiros.
A autorização é dispensada quando a criança ou adolescente viaja acompanhada de ambos os genitores ou com apenas um deles, desde que munido da autorização do outro, com firma reconhecida. O documento também é dispensado quando a criança ou adolescente viaja acompanhado de terceiro maior e capaz, designado pelos genitores, desde que autorizado (com firma reconhecida) por ambos os genitores.
Residência
No caso de crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior, a autorização de viagem de retorno ao país de residência é dispensada quando de viagem com um dos genitores, independente de autorização escrita; desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, desde que autorizado por escrito (com firma reconhecida) pelos pais.
“A comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior far-se-á mediante Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos”, reza o documento.
Outras informações podem ser obtidas na Resolução nº 131 do CNJ.
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