Em Açailândia

Réu é condenado por matar homem na frente de prefeitura

Welington de Souza Leitão foi condenado a pena de cinco anos de reclusão.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h04
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia realizou a sessão do Tribunal do Júri no dia 4 de março, na Câmara Municipal, sob a presidência do juiz Frederico Feitosa de Oliveira.
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia realizou a sessão do Tribunal do Júri no dia 4 de março, na Câmara Municipal, sob a presidência do juiz Frederico Feitosa de Oliveira. (Foto: Divulgação/CGJ-MA)

AÇAILÂNDIA – O réu Welington de Souza Leitão foi condenado a pena de cinco anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, por homicídio qualificado. OJulgamento, homicídio qualificado, homicídio, Açailândia, Welington de Souza Leitão, Márcio Rener Barbosa dos Santos

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia realizou a sessão do Tribunal do Júri no dia 4 de março, na Câmara Municipal, sob a presidência do juiz Frederico Feitosa de Oliveira e com a atuação do promotor de Justiça Guilherme Gouveia Fajardo e da defensora pública Amanda Maria Peixoto Costa.

Na ocasião, o servente Welington de Souza foi condenado pelo homicídio qualificado de Márcio Rener Barbosa dos Santos.

Consta nos autos que vítima estava em companhia da namorada do assassino, em frente à prefeitura da cidade, quando recebeu mais de trinta golpes de faca durante luta corporal e não resistiu aos ferimentos.

Leitão recebeu a pena definitiva de privação da liberdade de cinco anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.

A sentença de pronúncia para julgamento pelo Tribunal do Júri foi emitida em 7 de fevereiro de 2020. O Ministério Público afirmou a autoria e a materialidade do crime, que foram demonstradas nas provas juntadas aos autos. A defesa sustentou a tese de legítima defesa do acusado.

Conforme a sentença, o réu foi condenado com base no artigo 121, parágrafo segundo, inciso II, do Código de Processo Penal (matar alguém por motivo fútil). Submetido a julgamento, o Conselho de Sentença confirmou a materialidade do crime e a autoria do delito, rejeitando, por maioria de votos, a tese de legítima defesa.

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