Inscrições

TJ-MA regulamenta criação do cadastro estadual de conciliadores e mediadores

As inscrições deverão ser feitas em sistema informatizado a ser disponibilizado na página do TJ-MA.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h25
Tribunal de Justiça.
Tribunal de Justiça. (Reprodução/Internet)

SÃO LUÍS - O Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) aprovou na sessão administrativa da última quarta-feira (15), proposta de resolução que regulamenta o cadastro de mediadores e conciliadores, bem como o credenciamento de câmaras privadas de mediação e conciliação no âmbito do Poder Judiciário do Estado. A Resolução segue exigências do novo Código de Processo Civil (CPC), recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e disposições do próprio TJ-MA que tratam da política de solução de conflitos por meio da conciliação e mediação.

Segundo o documento, o TJ-MA manterá um Cadastro de Conciliadores e/ou Mediadores Judiciais, que será organizado e mantido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC).

As inscrições deverão ser feitas em sistema informatizado a ser disponibilizado na página do TJ-MA; diretamente nos Centros de Conciliação de Solução de Conflitos – CEJUSC´s ou nas unidades judiciais das comarcas do interior onde haja atuação de conciliadores e mediadores.

A Resolução enumera os critérios necessários para o exercício da função de mediador/conciliador, como a prévia capacitação por instituição reconhecida; ser brasileiro nato ou naturalizado; ser graduado em ensino superior; estar em pleno gozo dos direitos políticos, entre outros.

Para a inscrição, os mediadores/conciliadores devem apresentar currículo completo e atualizado; certidões negativas da Justiça Estadual nas esferas cível e criminal; certidão de quitação da Justiça Eleitoral; cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de endereço; certificado de conclusão de curso e da capacitação em mediação/conciliação e de especializações.

A efetivação do Cadastro do Mediador/Conciliador dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso, após a análise minuciosa de toda a documentação e informação apresentada pelo mediador/conciliador. Os conciliadores e mediadores são auxiliares da Justiça e serão selecionados e convocados em número compatível com a necessidade dos CEJUSC’s. O Tribunal de Justiça adota entendimento do CNJ sobre os critérios de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais, tratada no art. 169 do novo CPC.

Os conciliadores/mediadores terão atribuição de realizar audiências de conciliação e mediação de demandas pré-processuais e processuais, com liberdade de utilização das técnicas próprias, conforme a necessidade do caso concreto; utilizar o sistema eletrônico para inserir dados sobre a realização de audiências; colaborar com a confecção das estatísticas referentes aos trabalhos de conciliação, fornecendo os dados quando solicitados; levar ao conhecimento do Juiz Coordenador do CEJUSC fatos relevantes sobre o desenvolvimento do trabalho, notadamente aqueles que possam resultar em melhoria na qualidade e presteza dos trabalhos desenvolvidos, observando os princípios que regem os processos de conciliação e mediação, entre outras.

Câmaras privadas

O Tribunal de Justiça contará ainda com um cadastro de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação - conforme estabelecido no Art. 167 do novo CPC, que também será organizado e mantido pelo NUPEMEC/TJ-MA – compostas por conciliadores e mediadores cadastrados e aprovadas segundo os critérios descritos na Resolução.

As Câmaras Privadas cadastradas no NUPEMEC/TJ-MA deverão reservar 20% (vinte por cento) de sua capacidade de atendimento para a realização de conciliações e mediações sem cobrança de honorários.

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