SÃO LUÍS - O processo que tornou o governador Flávio Dino inelegível tem como base a alegação de que o governador e o ex-secretário Márcio Jerry utilizaram a estrutura do governo para manipular eleitores e eleger aliados em Coroatá. Gravações, vídeos, fotos e uma série de documentos foram anexados ao processo.
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De acordo com a sentença, obras do governo serviram como moeda de troca para a obtenção de votos para Luís da Amovelar Filho (PT) nas eleições de 2016. Luís venceu as eleições com uma diferença, considerada pequena, de 1.906 votos.
Foram alvo da denúncia: Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Clayton Noleto Silva, Jefferson Miler Portela e Silva, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa.
ABUSO DE PODER POLÍTICO
Flávio Dino foi enquadrado na lei de abuso de poder político. A Constituição Federal prevê a proibição da prática nas eleições. O crime acontece em situações em que ocupantes de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiam a si ou a terceiros influenciando o eleitor. A lei entende que essa prática acontece em detrimento da liberdade de voto.
Entre as hipóteses de condutas vedadas estão: o uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação, de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios; o uso de materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas de seus regimentos; ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal; e fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público, entre outras hipóteses previstas na lei.
AS PROVAS
A maior parte das provas que resultaram na inelegibilidade do governador Flávio Dino são áudios e vídeos do ex-secretário Márcio Jerry, do próprio governador Flávio Dino e de Luís da Amovelar Filho. A maioria gravada durante o período eleitoral.
A principal delas é uma gravação do ex-secretário Márcio Jerry, durante comício de Luis da Amovelar Filho. Disse Márcio Jerry, entre outras declarações comprometedoras:
“O asfaltamento da cidade chegará com as eleições do dia dois de outubro".
Para a Justiça, as manifestações do ex-secretário são inquestionáveis: o asfaltamento do município de Coroatá somente teria continuidade se fosse eleito prefeito do município o representado Luís da Amovelar Filho.
O governador Flávio Dino também teve trechos de declarações suas anexadas ao processo.
"O que Coroatá precisa pra ter as portas do palácio dos Leões abertas é esse que está aqui do meu lado, é esse candidato esse amigo é esse companheiro".
A Justiça entendeu que Flávio Dino condicionou o empenho do Governo do Estado ao Município de Coroatá à eleição do aliado. O que caracteriza abuso de poder político.
A CONFISSÃO
Com base no artigo 23 da Lei Complementar 64/90, a Juíza Anelise Nogueira Reginato anexou à sua sentença um vídeo de Luís da Amovelar Filho. Na peça, já empossado, o prefeito afirma que o Programa Mais Asfalto é “cumprimento de promessa de campanha”. Segundo a juíza, a declaração exclui qualquer dúvida em relação ao fato do programa ter sido utilizado para beneficiar a campanha dos aliados de Flávio Dino em Coroatá.
“São ações concretas, pra você ver, as máquinas do asfalto já estão aí (...), então isso é promessa cumprida, foi compromisso nosso durante todo o período eleitoral e hoje o Governador está cumprindo, por isso que a gente está muito feliz e com a alma regozijada de alegria”. Luís da Amovelar Filho.
AS DEFESAS
Entre os representados, apenas Jefferson Portela anexou documentos ao processo. O secretário de Segurança e Clayton Noleto foram inocentados no processo. Apesar de serem de denúncias semelhantes, não foram apresentadas gravações dos dois nos autos.
A juíza ressaltou o fato de que o governador Flávio Dino, além de não apresentar documentos em sua defesa, se limitou a afirmar que "as alegações contidas na inicial (...) se tratam de inverdades”.
O governador Flávio Dino também não negou Marcio Jerry não falava em seu nome ou que a voz contida nas mídias degravadas não eram sua ou do ex-secretário.
Prosseguiu Anelise Nogueira: “Da mesma forma agiu o representado Marcio Jerry, pois não refutou, muito menos provou que o que a Coligação representante disse na inicial (cujas provas corroboram as alegações) não correspondia à verdade”.
A PENALIDADE
A decisão da Justiça em tornar inelegível o governador Flávio Dino por oito anos foi baseada na Lei Complementar Nº 135 de 4 de Junho de 2010, sancionada pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva.
No seu primeiro artigo, a lei afirma que pessoas que forem condenadas tornam-se inelegíveis para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.
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