PASSAGEM FRANCA - Devido ao descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 28 de outubro de 2016, que previa a regularização das condições de funcionamento do matadouro público de Passagem Franca, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) propôs, em 12 de junho, Ação de Execução do TAC e ajuizou Ação de Execução de Obrigação de Fazer contra o referido município.
As manifestações foram ajuizadas pelo promotor de Justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.
Na ação relativa à execução do TAC, a Promotoria de Justiça de Passagem Franca requer o pagamento da multa prevista pela quebra do acordo. Até o momento da propositura da ação, o valor estava estipulado em R$ 252 mil, resultado da multiplicação do valor da multa diária (R$ 500) por 168 dias de descumprimento. O prazo de cumprimento do acordo expirou no dia 27 de dezembro de 2016.
Na Ação de Obrigação de Fazer, o MP-MA solicita o cumprimento, no prazo de 40 dias, de todas as cláusulas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, pelo prefeito e pelo município, a ser revertida para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Acordo
Pelo acordo, o município tinha se comprometido a providenciar, no prazo de 60 dias, a adequação e conclusão do matadouro, conforme o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Rispoa) e o projeto de construção aprovado pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged).
No prazo de 70 dias, o município deveria enviar ao MP-MA os documentos comprobatórios da realização das obras.
O município estava obrigado, ainda, a adotar todas as medidas técnicas, no prazo de 60 dias, com a finalidade de impedir que os dejetos do matadouro não escoassem para lagos, rios e córregos da cidade.
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