Polêmica

Saída temporária: “Preso é gente. Cometeu um crime, mas foi julgado”, defende juíza

A magistrada afirma, ainda, que quem critica o benefício não tem parente preso.

Liliane Cutrim/Imirante.com*

Atualizada em 27/03/2022 às 11h33
Para a magistrada, “muitas pessoas criticam a concessão do benefício, mas não sabem o que é. Não têm parente preso. / Foto: Divulgação
Para a magistrada, “muitas pessoas criticam a concessão do benefício, mas não sabem o que é. Não têm parente preso. / Foto: Divulgação

SÃO LUÍS – Todos os anos, centenas de detentos são beneficiados com a Saída Temporária, nas principais datas festivas do país. No entanto, muitos desses presos, acabam não retornando ao sistema penitenciário, sendo que alguns são recapturados, posteriormente, cometendo algum delito.

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A Saída Temporária tem causado polêmica, já que, para muitos cidadãos, a Justiça libera criminosos que não vão cumprir a determinação, além de aproveitarem a liberdade para cometer diversos delitos.

Muitos criticam o benefício. / Foto: Reprodução/Facebook
Muitos criticam o benefício. / Foto: Reprodução/Facebook

Na contramão desse discurso, a juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) afirma que: “Tem preso que já saiu dezesseis vezes. Sai e volta, sai e volta”.

 Juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP). / Foto: Biné Moraes/O Estado
Juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP). / Foto: Biné Moraes/O Estado

* Segundo a juíza, a saída temporária é concedida a presos que cumprem pena em regime semiaberto e que apresentam bom comportamento carcerário. Por meio do benefício previsto na Lei de Execução Penal, 361 apenados do sistema penitenciário da Região Metropolitana saem dos estabelecimentos onde cumprem pena na manhã desta quinta-feira (5) para retornarem aos mesmos até às 18h do próximo dia 11, na saída temporária do Dia das Mães.

De acordo com a magistrada, algumas cerimônias realizadas pela VEP na Penitenciária de Pedrinhas têm por objetivo a entrega de diploma aos apenados que retornam das saídas temporárias. “O auditório fica lotado”, garante. E continua: “A Lei de Execuções não prevê apenas punições para os que não retornam, mas também recompensas para os que cumprem o estabelecido”.

Ressocialização

Para a magistrada, “muitas pessoas criticam a concessão do benefício, mas não sabem o que é. Não têm parente preso. Quando têm, mudam totalmente o posicionamento. Preso é gente. Cometeu um crime, mas foi julgado. Está cumprindo pena”, observa.

A juíza ressalta ainda o objetivo do benefício, o da ressocialização do preso intermediário (que cumpre pena no regime semiaberto). “Ninguém fica preso a vida toda, em algum momento esse preso vai sair, vai ter contato com a sociedade. Esse é o fundamento do benefício”, esclarece.

Nas palavras da magistrada, se o preso fizer jus ao benefício, cabe ao juiz apenas deferir. O juiz não pode negar.

Primeira vez

Falando sobre a evasão de beneficiados com a saída temporária, Ana Maria Vieira afirma que vinha observando que essa evasão se dava, principalmente, entre os presos que tiveram o benefício pela primeira vez. Em vista disso, resolveu aferir os números relativos à saída da Páscoa de 2016, quando 352 apenados deixaram os estabelecimentos penais e dos quais 45 não retornaram. Desses, 29 tinham saído pela primeira vez, apontou o levantamento feito pela juíza que atribui o fato à ânsia de alguns ao se verem em liberdade pela primeira vez.

Lei de Execução Penal

São cinco as saídas temporárias anuais previstas na Lei de Execução Penal – LEP (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984): Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Segundo a Lei, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.

Presos que ganham o benefício assinam um termo de compromisso no qual constam, entre outras exigências a ser cumpridas durante o período da saída, as de não frequentar bares, casas noturnas e similares; não portar armas, e recolher-se à residência até às 20h.

* As informações são da CGJ-MA.

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