SÃO LUÍS – O Maranhão possui, atualmente, cerca de 1,35 milhão de veículos, segundo dados da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (Sefaz). E, todos os anos, boa parte dos donos desses veículos é obrigada a pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O IPVA é o tributo que deve ser pago anualmente pelos contribuintes proprietários de qualquer veículo, seja carro, motocicleta, caminhão, ônibus, etc.
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São isentos do pagamento do imposto:
I - os veículos de corpo diplomático acreditado junto ao governo brasileiro;
II - os veículos de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, portadores de Certificado Internacional de Circular e Conduzir, pelo prazo estabelecido nesses certificados, mas nunca superior a 1 (um) ano, desde que o país de origem adote tratamento recíproco com os veículos do Brasil;
III - as máquinas agrícolas e de terraplenagem, desde que não circulem em vias públicas;
IV - os veículos rodoviários utilizados na categoria de táxi, com capacidade para até cinco passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperati
V - o veículo com potência inferior a 50 cilindradas;
vado limitado a um veículo por beneficiário;VI - os ônibus e embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatória de serviço público de transporte coletivo, empregados exclusivamente no transporte urbano e metropolitano;
VII - veículo novo, de fabricação nacional, equipado ou adaptado para atender a pessoa portadora de deficiência física, limitando-se a isenção a 1 (um) veículo por proprietário ou possuidor decorrente de contrato de arrendamento mercantil, desde que o veículo tenha sido adquirido com isenção do ICMS e do IPI.
VIII - os veículos do tipo ambulância ou os de uso no combate a incêndio, desde que não haja cobrança por esses serviços;
IX - a embarcação pertencente a pescador profissional, pessoa física, utilizada na atividade pesqueira artesanal ou de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a um veículo por beneficiário;
X - os veículos de uso terrestre com mais de 15 (quinze) anos de fabricação;
XI - os veículos movidos à força motriz elétrica;
XII - os veículos usados, apreendidos e levados a hasta pública pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran-MA.
O imposto é de caráter estadual, ou seja, cada unidade da federação é quem define e divulga, anualmente, as regras sobre o imposto. Mas você sabe como é feito o cálculo e as alíquotas do seu IPVA?
Para veículo novo, o valor de venda constante da nota fiscal ou do documento que representa a transmissão da propriedade, não podendo o valor ser inferior ao preço de mercado.
Já para veículo usado, o valor de venda praticado no mercado local, expresso em tabela aprovada pelo titular da Receita Estadual.
As alíquotas do IPVA são:
I - de 1,0% para ônibus, micro-ônibus, caminhões e cavalo mecânico;
II - de 1,5% para aeronaves;
III - de 2,0% para motocicletas e similares;
IV - de 2,5% para qualquer outro veículo automotor não incluído nos incisos anteriores.
Em 2015, os contribuintes maranhenses têm até o dia 6 de fevereiro para pagar o imposto com desconto de 10%. De acordo com a Sefaz, o contribuinte que não optar pelo pagamento antecipado até 6 de fevereiro, poderá fazê-lo em cota única ou em parcelas de até três vezes, de acordo com o calendário de pagamento do tributo e a placa do veículo, que se inicia-se no dia 2 de fevereiro. Os valores do licenciamento podem ser pagos em qualquer agência do Banco do Brasil, apenas, com o número do RENAVAN.
Clique aqui para verificar valores e imprimir boleto
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