Recadastramento Biométrico

Mais de 160 mil títulos ainda correm risco de serem cancelados

De acordo com estatística do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 185.401 eleitores estão em situação irregular.

Imirante.com, com informações da Ascom / TRE-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h56

SÃO LUÍS - Nesta quinta-feira, 13 de março, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão homologaram o recadastramento biométrico dos eleitores de São Luís, que ocorreu no período de 9 de novembro de 2012 a 19 de dezembro de 2013.

Segundo dados extraídos do sistema Elo, que gerência o cadastro de eleitores, 490.930 dos 676.331 aptos a votar nas últimas eleições na capital compareceram aos postos instalados pelo TRE-MA até o dia 19.12.13 para realizar o procedimento. Desta forma, restaram 185.401 eleitores em situação irregular.

No entanto, de 7 de janeiro a 12 de março, outros 19.710 já procuraram os postos de atendimento instalados pelo Regional para se regularizarem, restando, portanto, 165.961 que terão suas inscrições canceladas. O prazo estende-se até o dia 7 de maio. Os postos estão funcionando no Fórum Eleitoral de São Luís (Madre Deus, das 8h às 18h), no Shopping São Luís (10h às 21h30), CSU Cohab (8h às 18h) e Vivas Cidadãos (8h às 18h).

“O trabalho de implantação da biometria em São Luís foi iniciado pelo ex-presidente desta Casa, desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, que não mediu esforços para cumprir a meta estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Hoje, o que fazemos é homologar o resultado deste trabalho e aguardar que aqueles que ainda não realizaram o procedimento façam-no o quanto antes”, lembrou o desembargador Guerreiro Júnior (vice-presidente e corregedor).

Consequências

Quem não atender ao chamado da Justiça Eleitoral terá o título cancelado, o que impede a solicitação de passaporte ou cartão do CPF, bem como inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais.

A Constituição Federal prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos completos e para os menores de 70 anos. Fora dessa faixa etária o voto é facultativo.

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