Confusão

Empresário é impedido de comprar gasolina a granel mesmo tendo em posse galão regulamentado pela ANP e o INMETRO

Rádio Mirante AM

Atualizada em 27/03/2022 às 11h00

Após a polêmica a respeito da notificação feita pelo Procon-MA sobre a venda a granel de combustível, em que o presidente do órgão, Duarte Jr., e o predidente do Sindcombustíveis, Orlando Santos, trocaram farpas a respeito da decisão, a situação no cotidiano de quem precisa comprar o produto foi estremecida.

Na quarta-feira (25) o empresário Jocivaldo dos Santos Soares esteve no Posto Brasil, no bairro do Vinhais, para comprar 5 litros de gasolina que seria usada no abastecimento de uma roçadeira motorizada. No momento em que ia comprar teve seu pedido negado pela frentista que o atendia que alegou não ter autorização para realizar a venda.

Jocivaldo disse estar com o recipiente certo - um galão devidamente certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industria (INMETRO) e regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) -, mas mesmo assim não foi atendido.

Uma viatura da Polícia Militar esteve no local e ainda tentou levá-lo à delegacia com a acusação de que ele teria desrespeitado a frentista. Somente depois de muita conversa ele foi liberado e conseguiu comprar o combustível em outro posto.

Galão Regulamentado

A compra e venda de combustível a granel em postos atualmente só pode ser feita se o consumidor estiver de posse de um galão devidamente regulamentado na ANP e certificado no Inmentro conforme a resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP) n°20 de 03 de abril de 2014 publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 04 de abril de 2014, que explicita no artigo I em Parágrafo único que "A comercialização de combustíveis automotivos a varejo em recipientes, fora do tanque de consumo dos veículos automotores, somente será permitida em recipientes de combustíveis que atendam ao disposto no item 5.3 da norma ABNT NBR15594-1:2008 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Posto revendedor de combustível veicular (serviços). Parte 1: Procedimento de operação, ou outra que venha a substituí-la, e na Portaria nº 326, de 11 de dezembro de 2006, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, ou outra que venha a substituí-la.”. A multa para esta infração gira em torno de 8 a 10 mil reais.

Reportagem: Marcial Lima

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.